A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 23/05/2022, as exportações dos produtos listados abaixo passarão a requerer a “Licença de exportação de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal)”, TA E0091, modelo E00016, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, sujeita à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):
NCM Descrição da NCM
29034100 Trifluorometano (HFC-23)
29034200 Difluorometano (HFC-32)
29034300 Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a)
29034400 Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC 143)
29034510 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)
29034520 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134)
29034600 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC 227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC 236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC 236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC 236fa)
29034700 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC 245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC 245ca)
29034800 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC 365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC 43 10mee)
29034900 Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorclorocarbonetos”
29034900 Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorcarbonetos”
29034900 Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorolefinas”
29035100 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO 1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO 1234ze) e (Z) 1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz)
29035990 Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorclorocarbonetos”
29035990 Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorcarbonetos”
29035990 Outros, no caso de se tratar de “Hidrofluorolefinas”
29036100 Brometo de metila (bromometano)
38271110 Que contenham triclorotrifluoroetanos
38271190 Outras
38271200 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)
38271300 Que contenham tetracloreto de carbono
38271400 Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
38272000 Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)
38273110 Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano
38273190 Outras
38273210 Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano
38273290 Outras
38273900 Outras
38274000 Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano
38275100 Que contenham trifluorometano (HFC-23)
38275900 Outras
38276100 Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)
38276200 Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
38276300 Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)
38276400 Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)
38276500 Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC 125)
38276800 Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48
38276900 Outras
38279000 Outras
Trata-se de atualização do respectivo tratamento administrativo, tendo em vista as alterações das NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 272/2021, em complementação à Notícia Siscomex Exportação 005/2022.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior