Importação nº 027/2022

Informamos que a partir do dia 1º de junho a funcionalidade CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, exclusiva para empresas cadastradas como DESCONSOLIDADOR, será desativada. Para acesso online, controlado e massivo aos dados do CE-Mercante, utilizar a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E ALTERADOS.

Alertamos que, diferentemente da CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, que utiliza a data de emissão do BL como dado de entrada, a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E ALTERADOS utiliza a data de inclusão (para pesquisar conhecimentos incluídos) ou a data de atualização (para pesquisar conhecimentos alterados ou excluídos) dos CE como parâmetro de entrada.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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