CARF comunica suspensão de sessões de julgamento

Por meio da publicação da Portaria CARF nº129, de 6 de janeiro de 2022, ficam suspensas as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 2ª Seção de Julgamento e 1ª e 2ª Turmas Extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento agendadas para o período compreendido entre os dias 10,11, 12, 13 e 14 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivado pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.

Também foram suspensas as sessões de julgamento da 3ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de Julgamento agendadas para os dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.

Ficam mantidas as sessões de julgamento da 1ª Turma da CSRF.

Leia AQUI a íntegra da Portaria.

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