ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, arts. 21 a 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no § 5º do art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, declara:

Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e na Declaração Única de Exportação (DU-E), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017.

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO SISCOMEX

DESCRIÇÃO

80000

EXPORTACÃO NORMAL.

80001

REGISTRO SIMPLIFICADO.

80104

EXPORTAÇÃO COM MARGEM NÃO SACADA.

80107

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO.

80116

SGP – SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA.

80119

REGIME AUTOMOTIVO – PORT. MICT/MF1(05.01.96) E DECRETO Nº 1.761, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

80140

REPETRO-EXPORTACÃO COM COBERTURA CAMBIAL.

80150

VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR, PARA SER TOTALMENTE INCORPORADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, A PRODUTO FINAL EXPORTADO PARA O BRASIL – LEI Nº 9.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1999, ART. 6º, INCISO II.

80160

VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL SEJA MEMBRO, PARA SER ENTREGUE, NO PAÍS, À ORDEM DO COMPRADOR – LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO III.

80170

EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS (NOVOS OU USADOS) QUE SAÍRAM DO PAÍS AO AMPARO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA.

80180

EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS.

80200

COTA FRANGO – UNIÃO EUROPEIA.

80280

PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE PARA SOJA, MILHO E SEUS DERIVADOS.

80300

COTA 30 – FRANGO UNIÃO EUROPEIA

80380

EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO.

80400

COTA AÇÚCAR – EXPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA.

80500

COTA MÉXICO ACE 55 COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.

80535

COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 9º.

80550

COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 10.

80600

COTA LEITE COLÔMBIA COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.

80635

COTA COLOMBIA ACE 72 VCR=35% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.

80650

COTA COLÔMBIA ACE 72 VCR=50% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.

80735

COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 8º.

80750

COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 9º.

80802

EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO.

81101

DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM.

81102

DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO.

81103

DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO.

81104

DRAWBACK SUSPENSÃO SOLIDÁRIO.

81501

PROEX/EQUALIZACÃO (BANCO DO BRASIL).

81502

PROEX/FINANCIAMENTO (BANCO DO BRASIL).

81503

FINANCIAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS (DECEX).

82200

RECOF-SPED COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.

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