O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, arts. 21 a 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no § 5º do art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, declara:
Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e na Declaração Única de Exportação (DU-E), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO SISCOMEX | DESCRIÇÃO |
80000 | EXPORTACÃO NORMAL. |
80001 | REGISTRO SIMPLIFICADO. |
80104 | EXPORTAÇÃO COM MARGEM NÃO SACADA. |
80107 | DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. |
80116 | SGP – SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIA. |
80119 | REGIME AUTOMOTIVO – PORT. MICT/MF1(05.01.96) E DECRETO Nº 1.761, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. |
80140 | REPETRO-EXPORTACÃO COM COBERTURA CAMBIAL. |
80150 | VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR, PARA SER TOTALMENTE INCORPORADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, A PRODUTO FINAL EXPORTADO PARA O BRASIL – LEI Nº 9.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1999, ART. 6º, INCISO II. |
80160 | VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL SEJA MEMBRO, PARA SER ENTREGUE, NO PAÍS, À ORDEM DO COMPRADOR – LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO III. |
80170 | EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS (NOVOS OU USADOS) QUE SAÍRAM DO PAÍS AO AMPARO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. |
80180 | EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS. |
80200 | COTA FRANGO – UNIÃO EUROPEIA. |
80280 | PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE PARA SOJA, MILHO E SEUS DERIVADOS. |
80300 | COTA 30 – FRANGO UNIÃO EUROPEIA |
80380 | EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO. |
80400 | COTA AÇÚCAR – EXPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA. |
80500 | COTA MÉXICO ACE 55 COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO. |
80535 | COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 9º. |
80550 | COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 10. |
80600 | COTA LEITE COLÔMBIA COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO. |
80635 | COTA COLOMBIA ACE 72 VCR=35% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO. |
80650 | COTA COLÔMBIA ACE 72 VCR=50% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO. |
80735 | COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 8º. |
80750 | COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 9º. |
80802 | EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO. |
81101 | DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. |
81102 | DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO. |
81103 | DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO. |
81104 | DRAWBACK SUSPENSÃO SOLIDÁRIO. |
81501 | PROEX/EQUALIZACÃO (BANCO DO BRASIL). |
81502 | PROEX/FINANCIAMENTO (BANCO DO BRASIL). |
81503 | FINANCIAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS (DECEX). |
82200 | RECOF-SPED COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO. |