ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.723201/2020-10, declara:

Art. 1º. Fica a empresa SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA., com sede no município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 53.869.061/0001-56, habilitada na modalidade comum a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.

Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.

Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.

Art. 4º. Esta habilitação é válida até 28/12/2023, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.

Art. 5º. Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação “SPO”.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRE LUIZ GONÇALVES MARTINS

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