Por meio de resolução (Nº 8096, de 19 de janeiro de 2021), a ANTAQ determinou a prioridade no embarque e desembarque de veículos com cargas de material hospitalar ou oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao Amazonas, nas travessias reguladas pela ANTAQ.
Conforme o texto legal, os operadores da linha de travessia de veículos entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, na diretriz da rodovia BR-319, deverão realizar o transporte imediato do veículo com esse tipo de carga. A obrigação de transporte imediato se dará pela empresa que se encontrar disponível.
Quando necessário, a ANTAQ emitirá autorização emergencial para o transporte longitudinal de cargas e para o transporte de passageiros e cargas (misto) de material hospitalar e oxigênio destinados ao uso hospitalar para a Região Hidrográfica Amazônica. A autorização emergencial vigorará por prazo máximo e improrrogável de 180 dias, não gerando direitos para continuidade de prestação dos serviços.
Para obter a autorização, a empresa deverá atender aos seguintes requisitos técnicos:
I – ser pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;
II – possuir embarcação, própria ou afretada, adequada ao serviço de transporte pretendido e em condições de operação, comprovada pela seguinte documentação:
a) Provisão de Registro da Propriedade Marítima ou Título de Inscrição da Embarcação ou Documento Provisório de Propriedade; e
b) Certificado de Segurança da Navegação ou Certificado de Gerenciamento de Segurança ou Termo de Responsabilidade firmado com a Autoridade Marítima.
Empresas já autorizadas como Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), nas navegações longitudinais de carga e de passageiros e cargas (misto), poderão solicitar aditamentos para transportar material hospitalar ou oxigênio. A Superintendência de Outorga (SOG) da ANTAQ concederá aditamento tácito às empresas que se apresentarem nessa condição, tendo o procedimento de aditamento processado a posteriori.