A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na 886ª Reunião de Diretoria (Redir), o Relatório da Consulta Pública nº 2/2020 e a definição da taxa do WACC (Regulatory Weighted Average Cost of Capital) regulatório, para aplicação em contratos de concessão ferroviárias vigentes, conforme disposições da Resolução nº 5.337, de 10 de maio de 2017.
WACC
O WACC regulatório serve para auxiliar, em conjunto com outras condições de contorno, na determinação do valor de outorga a ser considerada nos contratos de concessão ferroviária. O cálculo se dará com base na metodologia do Custo Médio Ponderado de Capital e análise probabilística através de simulação numérica pelo Método de Monte Carlo para a prorrogação dos contratos de concessão ferroviária.