A pandemia de Covid-19 permanece com um cenário epidemiológico de grande impacto na saúde da população e no sistema de saúde do Brasil, não sendo ainda oportuno recuar nas medidas de controle de disseminação do vírus.
Por isso, a Anvisa recomenda que as viagens não essenciais sejam adiadas, pois a medida de proteção mais eficaz, nesse momento, é evitar a exposição ao novo coronavírus (Sars-CoV-2), realizando o isolamento social.
Em casos de viagens essenciais ou urgentes, é importante que o viajante procure informações junto à companhia aérea, à embaixada, ao consulado e às autoridades de saúde locais, para verificar se o país de destino possui restrições e saber as condições que possibilitem o retorno ao Brasil.
Nesse contexto, a Portaria Interministerial nº 652, de 25 de janeiro de 2021, traz as condições exigidas para viajantes, brasileiros ou estrangeiros, que desejem ou necessitem desembarcar em aeroportos brasileiros. Entre elas, destaca-se a necessidade de apresentação do comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e do teste RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para Covid-19.
Preparamos uma lista com as principais perguntas e respostas sobre o conteúdo da Portaria, principalmente acerca da exigência da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e do teste RT-PCR negativo para Covid-19. Confira!
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
1- Onde encontro a DSV para preenchimento?
A Declaração de Saúde do Viajante (DSV) está disponível para preenchimento na página https://formulario.anvisa.gov.br/.
A DSV também pode ser acessada pelo seguinte QR Code:
2- Será disponibilizada uma opção para preenchimento manual da Declaração de Saúde do Viajante (DSV)?
Não há previsão de preenchimento manual da DSV. O objetivo principal dessa declaração é o monitoramento oportuno das informações recebidas eletronicamente pelas autoridades de saúde competentes. Essas informações antecipadas são primordiais para o acompanhamento da saúde do viajante durante o voo. Dessa forma, é imprescindível que o preenchimento da DSV seja exclusivamente on–line.
Se você for realizar uma viagem essencial ou de emergência, é preciso programar-se para ter acesso à internet e preencher a DSV on–line dentro das 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil.
3- É necessário imprimir o formulário da DSV preenchido, para apresentação no pré-embarque?
Ao preencher e enviar a DSV, um e-mail automático de comprovação é enviado ao e-mail cadastrado pelo viajante.
É esse e-mail de comprovação (impresso ou na tela do celular, tablet etc.) que deve ser apresentado à companhia aérea, no momento do embarque.
4- O preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) deve ser feito exatamente 72 horas antes do embarque?
Não, a DSV deve ser preenchida e enviada em, no máximo, 72 horas antes do embarque no voo que se destina ao Brasil, podendo ser enviada antes das 72 horas.
5- Como preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) quando ainda não houver todos os dados necessários, como, por exemplo, o número do assento?
Existe a possibilidade de iniciar o preenchimento da DSV e completá-lo posteriormente. Portanto, assim que souber o número do assento, você poderá incluí-lo no seu formulário, e, então, finalizar e enviar a DSV.
Teste RT-PCR para o novo coronavírus
6- O que fazer quando o teste de uma criança entre 2 e 12 anos de idade der positivo, mas os testes de seus acompanhantes derem negativo, já que menores acompanhados não precisam apresentar o resultado do teste?
As pessoas com teste positivo para Covid-19, sejam adultos ou crianças, brasileiros ou estrangeiros, não devem viajar, para minimizar o risco de disseminação do novo coronavírus e não pôr em risco as demais pessoas a bordo ou nos aeroportos.
Por isso, a exigência é fazer o teste antes do embarque.
O viajante diagnosticado com Covid-19 também deve atender às medidas sanitárias estabelecidas pelo país onde está e aos cuidados gerais divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o de realizar o isolamento ao apresentar suspeita ou confirmação de Covid-19.
7- Crianças abaixo de 2 anos de idade devem apresentar o resultado do teste RT-PCR para embarcar?
Não, crianças com idade inferior a 2 anos não precisam apresentar o comprovante de realização de teste RT-PCR para viagem ao Brasil.
Entretanto, crianças nessa faixa etária precisam apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchida por seus pais ou responsáveis.
8- O teste de RT-PCR deve ser feito exatamente 72 horas antes do embarque?
Não, o teste RT-PCR deve ser realizado em, no máximo, 72 horas antes do embarque no voo com destino ao Brasil, podendo ser realizado antes das 72 horas. O importante é que o resultado esteja pronto para ser apresentado à companhia aérea no horário de embarque do voo.
9 – Se, no país onde estou, não houver laboratório que realize o teste RT-PCR, posso realizar o exame RT-PCR ao chegar no Brasil?
Não, essa opção não atenderia ao objetivo da medida de saúde, que é reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus nos aeroportos e durante os voos.
Por isso, a exigência é de que o teste seja feito antes do embarque. A realização do exame posteriormente inviabilizaria a adoção de medidas de controle para proteção dos demais viajantes.
Antes de realizar uma viagem essencial, o viajante deve procurar informações junto às operadoras aéreas, às companhias aéreas, às embaixadas, aos consulados e às autoridades de saúde, para verificar se o país de destino possui condições acessíveis ao teste RT-PCR para Covid-19, de forma que seja possível o retorno ao Brasil.
10 – Se, no país onde estou, o resultado do teste RT-PCR demorar mais do que 72 horas para ficar pronto, posso realizar o exame RT-PCR ao chegar no Brasil?
Não, essa opção não atenderia ao objetivo da medida de saúde, que é reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus nos aeroportos e durante os voos.
Por isso, a exigência é de que o teste seja feito antes do embarque. A realização de exame posteriormente inviabilizaria a adoção de medidas de controle para proteção dos demais viajantes.
Antes de realizar uma viagem essencial, o viajante deve procurar informações junto às operadoras aéreas, às companhias aéreas, às embaixadas, aos consulados e às autoridades de saúde, para verificar se o país de destino possui condições acessíveis ao teste RT-PCR para Covid-19, de forma que seja possível o retorno ao Brasil.
11- E se o visto do país onde estou estiver próximo de expirar e eu apresentar resultado positivo para Covid-19, o que faço?
As pessoas com teste positivo para Covid-19, sejam adultos ou crianças, brasileiros ou estrangeiros, não devem viajar, para minimizar o risco de disseminação do novo coronavírus e não pôr em risco as demais pessoas a bordo ou nos aeroportos.
O viajante diagnosticado com Covid-19 também deve atender às medidas sanitárias estabelecidas pelo país onde está e aos cuidados gerais divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o de realizar o isolamento ao apresentar suspeita ou confirmação de Covid-19.
Antes de fazer uma viagem essencial, o viajante deve buscar informações sobre sua condição legal de migração junto à Embaixada ou ao Consulado do Brasil, no país onde está.
12 – É possível fazer o exame RT-PCR ao sair do Brasil, com previsão de retornar em um período de, no máximo, 72 horas, sem precisar realizar o exame RT-PCR no exterior?
O intervalo de 72 horas entre a realização do exame e o embarque ao Brasil é fixo e independente do histórico de viagem. Portanto, se o viajante retornar ao Brasil dentro do intervalo de 72 horas, o teste é válido.
13 – O que é um laboratório reconhecido pela autoridade de saúde?
Trata-se de um laboratório reconhecido no país com capacidade técnica e autorização válida para a realização de exames.
O viajante deverá verificar junto à empresa ou à operadora aérea com a qual adquiriu o bilhete aéreo, ou junto às autoridades de saúde locais, quais os laboratórios que estão autorizados a realizar o teste RT-PCR para Covid-19.
O viajante deve estar atento quanto ao período de realização do exame, que é de, no máximo, 72 horas, antes do embarque para o Brasil.
Escalas e conexões
14- Os viajantes procedentes de voos internacionais, com conexão no Brasil, que desembarquem e não realizem o procedimento de imigração, ou seja, que permaneçam na área restrita do aeroporto, estão isentos de apresentar o RT-PCR negativo para Covid-19 e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV)?
Todos os viajantes que embarcarem para o Brasil, mesmo que em escala ou conexão, devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e realizar o exame RT-PCR para Covid-19 em, no máximo, 72 horas antes de embarcar.
Entretanto, caso se trate de uma escala ou conexão em que haja a permanência em área restrita, sem ocorrer a imigração, não é preciso apresentar esses documentos às autoridades sanitárias no Brasil.
Todos os demais viajantes do voo que desembarcarem e fizerem a imigração devem atender às exigências relacionadas à DSV e ao RT-PCR.
15 – Há algum impedimento para a entrada de brasileiros, de residentes ou de acompanhantes legais que estejam em país com restrição de voo para o Brasil?
A Portaria Interministerial 652 não impede o retorno de brasileiros, de residentes ou de acompanhantes legais ao país. A norma apenas define as medidas de saúde que esses viajantes devem tomar antes e depois de sua entrada no Brasil.
Somente as pessoas com diagnóstico de Covid-19 é que não devem viajar, para minimizar o risco de disseminação do novo coronavírus e não pôr em risco as demais pessoas a bordo e nos aeroportos.
O viajante diagnosticado com Covid-19 também deve atender às medidas sanitárias estabelecidas pelo país onde está e aos cuidados gerais divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o de realizar o isolamento ao apresentar suspeita ou confirmação de Covid-19.
16 – Tripulantes e passageiros que se encontrem no Brasil podem retornar ao Reino Unido?
Não há restrição, nos termos da referida Portaria, para a saída de viajantes do Brasil. As medidas previstas se aplicam aos viajantes com destino ao Brasil. As pessoas que pretender viajar para o exterior devem buscar informações junto aos órgãos de saúde internacionais do país de destino.
17 – Se tiver sido vacinado contra a Covid-19, preciso fazer o teste RT-PCR para Covid-19 e preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) antes de embarcar para o Brasil?
Sim, é necessário atender às medidas de saúde estabelecidas pela Portaria (comprovante de preenchimento da DSV e apresentação do resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19), até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o Ministério da Saúde do Brasil estabeleçam novas medidas, tais como a emissão de um Certificado Internacional de Vacinação ou de Profilaxia para a Covid-19, comprovando a validade da vacina tomada pelo viajante.
18 – Existem requisitos de comprovação de vacinação ou imunidade para viagens internacionais como condição de entrada?
Ainda existem críticas sobre a eficácia da vacinação na redução da transmissão do coronavírus e sobre a disponibilidade limitada de vacinas.
De qualquer modo, o comprovante de vacinação não isenta os viajantes internacionais de cumprir outras medidas de redução de riscos durante sua viagem.
As autoridades de saúde devem implementar abordagens coordenadas, limitadas no tempo, baseadas em risco e em evidências, para tomar medidas de saúde em relação ao tráfego internacional, de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde e as contidas no Regulamento Sanitário Internacional – RSI.
Nesse sentido, devemos considerar cuidadosamente se as proibições de viagens devem ou não ser usadas como forma de reduzir a propagação da Covid-19. Essas decisões precisam ser baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis.
Esse documento da OMS nos ajuda a refletir, para tomarmos decisões seguras.
19 – Já tive a doença, mas meu teste continua dando positivo/reagente. Preciso fazer o teste RT-PCR para Covid-19 para vir ao Brasil?
Sim, a cada viagem internacional com destino ao Brasil, será necessária a apresentação, prévia ao embarque, do comprovante de preenchimento da DSV e do resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19. O preenchimento desses documentos deve ser realizado em, no máximo, 72 horas antes do embarque, em conformidade com o disposto na norma.
20 – Quem já tomou a vacina contra Covid-19, já teve a doença, está com suspeita de Covid-19, marcou dois ou mais sintomas na DSV ou teve resultado positivo/reagente no exame RT-PCR pode viajar?
Não, as pessoas nessas condições não podem viajar! Entretanto, caso haja a necessidade de viagens essenciais ou emergenciais, a Portaria Interministerial 652 estabelece medidas que buscam reduzir o risco de transmissão da COVID-19 entre os viajantes que circulam nos aeroportos e, principalmente, durante os voos.
A Anvisa recomenda que se evitem viagens não essenciais. Essa medida reduz o risco de disseminação do novo coronavírus.