Destaques do Diário Oficial da União [3/2]

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ANTAQ

RESOLUÇÃO Nº 8.099-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO 2021 – Alterar o art. 5º do Anexo da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Página 33

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Atenção: Acórdãos da ANTAQ, seguem disponíveis nas páginas 33 a 38.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL | ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Inclui inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

Página 28

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EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica.

Página 28

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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA | CONFAZ

SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

Página 14

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES | ANTT

RESOLUÇÃO Nº 5.926, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Estabelece diretrizes para encerramento, relicitação e extensão dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Homologar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da concessionária MRS Logística S/A, no percentual de 24,27% (vinte e quatro inteiros e vinte e sete centésimos por cento), referente ao período de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabela em anexo.

Páginas: 38 e 39

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DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 6,20959 aplicável ao trecho concedido da BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ – Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A, com base nas seguintes alterações.

Página 40

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PORTARIA Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 – Regulamenta a Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018, e orienta a atuação da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária na instrução e propositura de celebração de termos de ajustamento de conduta no âmbito das concessões de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Página 42

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