Trabalho elaborado pela Assessoria Jurídica e Técnica do SINDICOMIS e da ACTC, em prol de um associado, defende a urgência da reanálise, por parte do CARF, da Súmula nº 11, reconhecendo a sua inaplicabilidade aos créditos não tributários, respeitando o desejo do legislador quando da edição do artigo 1º, §1º, da Lei nº 9.873/98, e do alcance da exceção do artigo 5º. A análise foi produzida pelas doutoras Natália Medeiros G. Caetano e Sabrina Aparecida Conceição.
O ponto de partida foi um processo administrativo iniciado em novembro de 2006, com procedimento especial de fiscalização para prevenção e combate à interposição fraudulenta, após pedido de habilitação da peticionante no SISCOMEX. Decorrente do referido procedimento, foi lavrado auto de infração em abril de 2007 para perdimento de mercadorias por suposta ocultação de terceiros na importação, convertido em multa de 100% do valor aduaneiro em razão da venda dos bens importados.
Após recurso voluntário, a multa aplicada no auto foi reduzida para 10% do valor aduaneiro dos bens, decisão contra a qual a PGFN se insurgiu e interpôs Recurso Especial ao CARF, com admissibilidade em abril de 2014.
Após mais de seis anos de paralisação do processo, o contribuinte foi surpreendido com a decisão desfavorável do órgão julgador. O contribuinte obteve ciência do referido julgamento apenas em 22 de junho de 2020, seis anos, um mês e 21 dias do último despacho!
A íntegra do trabalho desenvolvido pela equipe da Assessoria Jurídico-Técnica do SINDICOMIS/ACTC (preservando a parte interessada) será publicada na próxima edição do Jornal Acontece, que estará disponível no site na próxima semana.