Exportação n° 013/2021

Com objetivo de permitir um adequado processamento do tratamento administrativo das operações de exportação que não envolvam nota fiscal, a partir de 26/04/2021, a DU-E sem nota fiscal passará a exigir o preenchimento de uma quantidade maior de campos (assim como numa DU-E com nota fiscal), com destaque para a NCM específica das mercadorias, os atributos da NCM quando aplicáveis, a quantidade na unidade de medida estatística e o enquadramento da operação. Além disso, quando exigível, o LPCO deverá ser informado em campo próprio da declaração.

Será possível também registrar e retificar a DU-E sem nota por webservice.

As novidades acima descritas somente terão efeito para as DU-E registradas a partir do dia 26/04/2021 e não se aplicarão às operações que envolvam: bagagem desacompanhada, bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem, doação, herança, retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da declaração de importação, e bens destinados a assistência/salvamento em situações de calamidade ou acidentes. Para estes casos, a DU-E sem nota continua mais simplificada e com registro/retificação apenas por tela.
A documentação para o registro/retificação via serviço pode ser encontrada aqui.

A lista com os códigos de detalhamento de operação sem nota e suas possíveis combinações com os enquadramentos podem ser encontrados na página “Tratamento Administrativo de Exportação“, na planilha “Exportação sem nota fiscal: vigente a partir de 26/04/2021”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX

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