O SINDICOMIS e a ACTC promoveram, em 3 de junho, seu primeiro webinar internacional, em parceria com a FIATA. Com o tema “Demurrage & detention: direito ou obrigação?”, o evento foi realizado pela plataforma Zoom e teve suas vagas esgotadas em tempo recorde. Para acomodar os demais interessados, a transmissão foi estendida também para o YouTube. Participaram pessoas de países como Canadá, França, Gana, México, Alemanha, Bélgica, Portugal e Malásia.
A lista de palestrantes incluiu Eduardo Nery Machado Filho, diretor geral da ANTAQ; Jens Roemer, vice-presidente do Conselho da FIATA, presidente do Grupo de Trabalho do Transporte Marítimo FIATA e diretor executivo da a.hartrodt; e Osvaldo Agripino de Castro Jr., professor-doutor em Direito e especialista em Comércio Exterior, Direito Marítimo, Portuário e Regulação da Logística. O moderador foi Oswaldo de Castro Neto, delegado para Assuntos Aduaneiros da FIATA e assessor jurídico do SINDICOMIS/ACTC.
Na abertura do webinar, Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC, saudou os presentes e agradeceu pela participação de todos. Ele explicou: “Este webinar é de vocês, para que, juntos, possamos debater sobre os rumos das cobranças de sobrestadia e detenção dentro de sistemas bastante controversos. Estas taxas são ferramentas importantes para as companhias marítimas, para garantir o uso eficiente de seus contêineres. Para elas, é essencial o retorno de seus contêineres o mais rápido possível. Entretanto, essas companhias têm sido acusadas pelos usuários de abuso de sua posição. A opinião que hoje prevalece é que elas abusam de tais encargos a fim de aumentar a renda e os lucros”.
Ramos complementou: “Compartilho uma reflexão: é um direito ilimitado cobrar sobrestadia e detenção em patamares éticos e moralmente aceitáveis? Ou é uma obrigação para mitigar possíveis danos ou prejuízos?”.
Jens Roemer, em sua fala, trouxe detalhes sobre a Regra Final da FMC sobre demurrage e detention. “A FMC deve ser elogiada por sua investigação longa e rigorosa, que levou vários anos. Ela percebeu que estas práticas foram aplicadas de forma injusta e não razoável.” Ao concluir sua apresentação, Roemer elencou quais ações são tomadas pela FIATA neste sentido.
Eduardo Nery, por sua vez, evidenciou estatísticas referentes à movimentação de cargas em 2020 a partir de vários parâmetros, para contextualizar sua abordagem do tema. “Destaco que este assunto de demurrage e detention, devido à sua relevância, foi incluído na Agenda Regulatória ANTAQ 2020-2021.” Mais adiante, ele expôs uma detalhada Análise de Impacto Regulatório, incluindo a natureza jurídica da sobrestadia, análise da abusividade, pesquisa de preços em portos pelo mundo, entre outros pontos.
Já Osvaldo Agripino de Castro Jr., durantes as conclusões do webinar, enfocou o aspecto jurídico do assunto. “O que precisa ficar claro é a questão da modicidade, da previsibilidade e da eficiência, que são critérios de uma obrigação condicional. A ANTAQ entendeu por colocá-los na Resolução Normativa nº 18, que trata da questão do transporte aquaviário, e na Resolução nº 3274. A Agência avançou em determinados aspectos para que haja um equilíbrio [nas cobranças de taxas].”
Ao final do evento, foi reservado espaço para esclarecimentos às dúvidas dos participantes. O vídeo completo está disponível no YouTube: https://youtu.be/G1yOcf6XyF0.