Posso pagar o salário do funcionário com PIX?

Existem questionamentos de muitos empregadores e funcionários quanto ao uso do PIX para pagamento de salário e bonificações, com o intuito de celeridade e redução de encargos para a empresa.

Todavia a adoção de tal ferramenta para pagamento de salário não é recomendada, pois é geradora de riscos para a sua empresa e irei apronfudar a temática para melhor elucidação.

Conta salário

O empregador deve-se atentar que o Pix não efetua pagamentos por conta salário, sendo certo que o mesmo não pode exigir que seu funcionário efetue abertura de conta que não seja classificada como conta salário, pois as demais modalidades possuem encargos ao trabalhador e o mesmo deve se atentar às disposições legais nesse sentido.

Esse é o primeiro empecilho para que a sua empresa não efetue o pagamento por PIX.

Laura, meu funcionário já possui conta corrente, por sua própria escolha e solicitou o pagamento via PIX. Eu posso efetuar?

Particularmente não recomendo, pois o PIX ainda é uma novidade no cenário nacional e não existem decisões judiciais que possam reforçar tal decisão.

O BACEN declarou que o PIX passará a efetuar transferências para conta salário. Significa que existirá um novo cenário para que as empresas possam operar e com fundamentação nesse sentido.

Caso persista no interesse em efetuar o pagamento de salário via PIX, assumindo eventuais riscos por se tratar de uma decisão empresarial, visando a redução de riscos, é importante se atentar aos seguintes pontos:

– A transferência não poderá gerar prejuízos, descontos ou qualquer outra forma de dano ao empregado;

– O empregado deve consentir com a transferência via PIX, não poderá ser imposto e tampouco exigido que o empregado crie um PIX para o recebimento de seu salário;

– Deve ser realizado uma forma de “Termo de aceite” do empregado para uso do Pix com a finalidade específica de uso de PIX como forma oficial de pagamento de verbas salariais, neste documento deve constar a chave específica para o recebimento. Esse documento deve ser elaborado por um advogado, o qual irá analisar os requisitos legais para sua aplicação e análise do caso.

Conforme exposto, no atual momento não recomendo, tendo em vista casos de fraudes e vazamentos de dados, erros no envio do PIX ( demandam que terceiro estorno valor ou busca de auxílio junto a Instituição Financeira para tal solução) bem como por não possuirmos um posicionamento das esferas trabalhistas neste sentido, mas caso a decisão caminhe nesse sentido busque auxílio jurídico e atentem-se as recomendações expostas.

Certo é que muito em breve haverá um posicionamento no aspecto legal nesse sentido e creio ser ainda em 2021.

(jus.com.br)

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