Exportações indiretas: STF decide pela procedência da ADI apresentada pela AEB

De acordo com nota divulgada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em julgamento concluído na na última quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da ADI 4735, de 2012, apresentada pela AEB contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009, resultando na imunidade tributária no pagamento da contribuição previdenciária sobre o faturamento das exportações indiretas cursadas via trading companies e empresas comerciais exportadoras, beneficiando diretamente as pequenas e médias empresas, especialmente do agronegócio.

A IN 971 dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal. Em seu artigo 170, trata a não incidência das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, aplicando-se exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior e quando a receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto.

(Fonte: AEB)

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