Mais um sindicato patronal obtém liminar que adia o início do CIOT para Todos

Seguindo uma tendência nacional, mais um sindicato do setor de Transporte e Logística conseguiu uma liminar favorável para suspender a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Sem liminar, o CIOT para Todos entra em vigor no dia 16 de março.

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Extremo Sul (Setcesul), de Pelotas, obteve a decisão na segunda-feira (09). A medida valerá até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilize a integração do sistema gratuito, o que está previsto para acontecer em setembro.

O SETCERGS também pediu judicialmente, no dia 6 de março, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 5862/2019, da ANTT, até que a autarquia disponibilize gratuitamente a emissão do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O departamento jurídico do sindicato espera que a liminar seja deferida ainda nesta semana. É preciso salientar que, caso a decisão seja favorável para o sindicato, valerá apenas para os associados. A ação coletiva do SETCERGS também tem caráter de pedido de tutela de urgência, para que passe a valer imediatamente, caso seja acatada pela justiça.

Outras liminares já concedidas

No Rio Grande do Norte, o juiz Lauro Henrique lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal do Estado, determinou que as mudanças no CIOT só devem valer daqui a 240 dias para o Sindicato das Industrias de Extração do Sal do Estado do Rio Grande do Norte (Siesal) e para o Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Rio Grande do Norte (Simorsal).

O mesmo aconteceu no Rio Grande do Sul na quinta-feira (05), em ação ordinária coletiva com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas de Santa Rosa (SINTRALOG). A 1ª Vara Federal de Santa Rosa deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução. Na decisão,  a ANTT tem o prazo de até 240 dias para adequar seu sistema. Esta decisão abrange tão somente as empresas representadas pelo SINTRALOG.

(Fonte: SETCERGS)

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