O CAC da Alfândega de São Paulo, tendo em vista a atual situação de saúde pública decorrente do coronavirus COVID-19, as Recomendações COVID-19, circuladas no Ministério da Economia através do ofício SEI nº 825/2020/ME e as determinações contidas na Instrução Normativa ME nº 19, de 12 de março de 2020, busca por formas alternativas de receber as demandas e prestar atendimento ao cidadão que evitem a necessidade do comparecimento pessoal do interessado ou de seu representante na repartição para, dessa forma, evitar ou diminuir ao máximo possível o risco de contaminação pelo coronavirus dos servidores, colaboradores e, inclusive, do público externo, procurando, ao mesmo tempo, manter um atendimento possível à população.
- Considerando as facilidades disponibilizadas pelo portal e-CAC, inclusive a possibilidade do interessado criar Dossiê de Atendimento (DDA) e solicitar a juntada de requerimento e demais documentos instrutórios de vários serviços sem a necessidade do comparecimento pessoal à repartição pública;
- Considerando que só é possível a abertura de DDA no portal e-CAC para possuidores de certificado digital;
- Considerando que remanescem procurando o atendimento presencial os demandantes de serviços cujo protocolo não está previsto na e-CAC ou que o interessado não possua certificado digital;
- Considerando que a maior parte das pessoas físicas, demandantes de boa parte dos serviços aduaneiros, não possui certificado digital;
- Considerando que na maior parte dos serviços aduaneiros os representantes são despachantes aduaneiros que, em razão do ofício, têm certificado digital;
Excepcionalmente, enquanto não se normalizar a situação de saúde pública causada pelo coronavirus COVID-19, o CAC da Alfândega de São Paulo receberá demandas por e-mail corporativo e abrirá dossiês de atendimentos e processos administrativos para que o interessado ou seu representante, detentor de certificado digital, possa solicitar a juntada do requerimento de serviço, documentos de identificação e documentos comprobatórios através do e-CAC, dispensando o comparecimento presencial na Unidade.
CONSULTE MAIS INFORMAÇÕES (em PDF):
- SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE DOSSIÊ/PROCESSO ADMINISTRATIVO POR E-MAIL CORPORATIVO;
- ROTEIRO: COMO ADERIR AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE
- ROTEIRO: COMO RESPONDER A UMA INTIMAÇÃO SOLICITANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS
- ROTEIRO: COMO ACESSAR A CAIXA POSTAL NO e-CAC
- PERGUNTAS FREQUENTES
- SOLICITAÇÃO DE DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO
- SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE DOSSIÊ DIGITAL/PROCESSO SIEF (Serviços previstos neste Formulário e não previstos na SODEA)