O Departamento de Comércio dos Estados Unidos (Department of Commerce – DoC) propôs, no dia 30 de março de 2020, ampliar a abrangência do seu sistema eletrônico de monitoramento das licenças de importação de produtos de aço (Steel Import Monitoring and Analysis System – SIMA). A medida em consulta pública prevê um aumento no número de itens de aço sujeitos aos controles impostos pelo sistema, ampliando também o rol de informações a serem reportadas pelos importadores.
A iniciativa está alinhada aos compromissos firmados pelos Estados Unidos, em 17 de maio de 2019, juntamente ao Canadá e ao México, quando as sobretaxas norte-americanas impostas contra as importações de aço e alumínio originárias nesses países foram removidas. Na ocasião, acordou-se que seriam adotados processos para monitorar a compra de produtos de aço e alumínio pelos países, prevendo-se a possibilidade de conferir tratamento diferenciado aos produtos feitos a partir do aço.
A norma proposta está sujeita a comentários até o dia 29 de abril de 2020, de modo que, até esta data, manifestações poderão ser submetidas nesta página eletrônica do portal Federal eRulemaking. De acordo com o documento sob consulta, todos os comentários submetidos dentro do prazo deverão ser considerados pelo governo norte-americano e disponibilizados publicamente. Este guia traz diretrizes que visam auxiliar os respondentes na elaboração e submissão de suas manifestações.
Finalmente, segundo o Departamento de Comércio, o monitoramento das importações de alumínio, por sua vez, será determinado por uma normativa independente.
ALTERAÇÕES E POSSÍVEIS IMPACTOS
Com o objetivo de estabelecer um monitoramento efetivo dos possíveis surtos de importação de produtos de aço e prevenir o transbordo destas mercadorias aos Estados Unidos, o Departamento de Comércio propôs as seguintes modificações:
- Alterar as regras do SIMA para exigir que importadores que pleiteiam licenças de importação identifiquem o país onde o aço usado na produção do bem foi derretido e vertido, mediante a inclusão destes dados em uma base agregada;
- Harmonizar o escopo dos produtos sujeitos à licença de importação emitida pelo SIMA com o escopo dos produtos de aço sujeitos às sobretaxas impostas no âmbito da Seção 232. A lista de produtos a serem adicionados ao monitoramento do SIMA está disponível no Anexo I da proposta de legislação e inclui oito categorias adicionais da classificação tarifária norte-americana (Harmonized Tariff Schedule);
- Estender a vigência do SIMA indefinidamente, eliminando a previsão regulatória que estabelece a sua duração até 21 de março de 2022; e
- Estender a elegibilidade do sistema para licenças de baixo valor (de US$ 250 a US$ 5.000).
Vale lembrar que as importações norte-americanas de determinados artigos de aço e de seus derivados são atualmente objeto de sobretaxa no montante de 25%. No caso das exportações brasileiras aos Estados Unidos, os envios de artigos de aço estão eximidos da sobretaxa em virtude da negociação de quotas anuais isentas da tarifa adicional; no caso de derivados, por sua vez, as exportações brasileiras não são afetadas por nenhum tipo de medida restritiva.
Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, a equipe de Defesa Comercial da Fiesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4833.
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