MINISTÉRIO DA ECONOMIA
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 07/05/2020 (nº 86, Seção 1, pág. 181)
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES
ANEXO ÚNICO
|
NCM |
Descrição |
|
1702.60.20 |
Xarope de frutose (levulose) |
|
2207.10.90 |
Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP |
|
2207.20.19 |
Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
|
2208.90.00 |
Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
|
2501.00.90 |
Ex 001 – Cloreto de sódio puro |
|
2801.20.90 |
Ex 001 – Iodo, exceto sublimado |
|
2804.40.00 |
Ex 001 – Oxigênio medicinal |
|
2811.21.00 |
Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal |
|
2811.29.90 |
Ex 001 – Óxido nitroso medicinal |
|
2833.29.70 |
Ex 001 – Para aplicação medicinal |
|
2836.50.00 |
– Carbonato de cálcio |
|
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
|
2853.90.90 |
Ex 001 – Ar comprimido medicinal |
|
2905.44.00 |
— D-glucitol (sorbitol) |
|
2907.19.90 |
Ex 001 – Propofol |
|
2915.90.41 |
Ácido láurico |
|
2922.29.90 |
Ex 001 – Dobutamina |
|
2922.50.99 |
Ex 001 – Salbutamol |
|
2923.90.20 |
Ex 001 – Succinilcolina |
|
2924.29.13 |
Acetaminofen (paracetamol) |
|
2924.29.49 |
Ex 001 – Fosfato de oseltamivir |
|
2924.29.52 |
Metoclopramida e seu cloridrato |
|
2925.29.23 |
Clorexidina e seus sais |
|
2932.19.10 |
Ranitidina e seus sais |
|
2933.11.11 |
Dipirona |
|
2933.29.93 |
Ondansetron e seus sais |
|
2933.33.63 |
Fentanilo |
|
2933.39.15 |
Haloperidol |
|
2933.39.46 |
Omeprazol |
|
2933.49.90 |
Ex 001 – Cloroquina |
|
2933.49.90 |
Ex 002 – Difosfato de cloroquina |
|
2933.49.90 |
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina |
|
2933.49.90 |
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina |
|
2933.91.42 |
Lorazepam |
|
2933.91.53 |
Midazolam e seus sais |
|
2934.99.34 |
Ácidos nucleicos e seus sais |
|
2936.29.21 |
Vitamina D3 (colecalciferol) |
|
2936.29.29 |
Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol) |
|
2937.21.20 |
Hidrocortisona |
|
2937.90.90 |
Ex 001 – Epinefrina |
|
2937.90.90 |
Ex 002 – Norepinefrina |
|
2939.11.61 |
Morfina |
|
2939.11.62 |
Cloridrato e sulfato de morfina |
|
2939.11.69 |
Outros |
|
2939.19.00 |
Ex 001 – Atracúrio |
|
2939.79.90 |
Ex 001 – Atropina |
|
2939.79.90 |
Ex 002 – Ipratrópio e seus sais |
|
2941.10.20 |
Amoxicilina e seus sais |
|
2941.10.90 |
Ex 001 – Piperaciclina |
|
2941.50.10 |
Claritromicina |
|
2941.90.31 |
Ceftriaxona e seus sais |
|
2941.90.39 |
Ex 001 – Ceftazidima |
|
2941.90.49 |
Ex 001 – Amicacina e seus sais |
|
2941.90.59 |
Ex 001 – Azitromicina |
|
2941.90.62 |
Anfotericina B e seus sais |
|
2941.90.89 |
Ex 001 – Vancomicina |
|
2941.90.99 |
Ex 001 – Meropenem |
|
2941.90.99 |
Ex 002 – Tazobactam |
|
3001.90.10 |
Ex 001 – Heparina sódica |
|
3001.90.90 |
Ex 001 – Enoxaparina |
|
3002.12.29 |
Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) |
|
3002.12.35 |
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
|
3002.15.90 |
Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
|
3003.10.12 |
Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
|
3003.10.19 |
Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam |
|
3003.20.29 |
Ex 001 – Azitromicina |
|
3003.20.29 |
Ex 002 – Contendo claritromicina |
|
3003.20.59 |
Ex 001 – Contendo ceftazidima |
|
3003.20.59 |
Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais |
|
3003.20.69 |
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais |
|
3003.20.71 |
Vancomicina |
|
3003.20.99 |
Ex 001 – Contendo meropenem |
|
3003.39.99 |
Ex 001 – Contendo epinefrina |
|
3003.39.99 |
Ex 002 – Contendo hidrocortisona |
|
3003.39.99 |
Ex 003 – Contendo norepinefrina |
|
3003.49.90 |
Ex 001 – Contendo atracúrio |
|
3003.49.90 |
Ex 002 – Contendo atropina |
|
3003.49.90 |
Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais |
|
3003.49.90 |
Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais |
|
3003.60.00 |
Ex 001 – Contendo cloroquina |
|
3003.90.15 |
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
|
3003.90.19 |
Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
|
3003.90.49 |
Ex 001 – Contendo dobutamina |
|
3003.90.49 |
Ex 002 – Contendo salbutamol |
|
3003.90.51 |
Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
|
3003.90.55 |
Paracetamol; bromoprida |
|
3003.90.57 |
Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais |
|
3003.90.59 |
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais |
|
3003.90.69 |
Ex 001 – Contendo omeprazol |
|
3003.90.69 |
Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais |
|
3003.90.69 |
Ex 003 – Contendo ranitidina |
|
3003.90.79 |
Ex 001 – Contendo difosfato de cloroquina |
|
3003.90.79 |
Ex 002 – Contendo dicloridrato de cloroquina |
|
3003.90.79 |
Ex 003 – Contendo sulfato de hidroxicloroquina |
|
3003.90.79 |
Ex 004 – Contendo dipirona |
|
3003.90.79 |
Ex 005 – Contendo fentanilo |
|
3003.90.79 |
Ex 006 – Contendo haloperidol |
|
3003.90.79 |
Ex 007 – Contendo lorazepam |
|
3003.90.79 |
Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais |
|
3003.90.79 |
Ex 009 – Contendo omeprazol |
|
3003.90.79 |
Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais |
|
3003.90.99 |
Ex 001 – Contendo sulfato de zinco |
|
3003.90.99 |
Ex 002 – Contendo heparina |
|
3003.90.99 |
Ex 003 – Contendo iodopovidona |
|
3003.90.99 |
Ex 004 – Contendo succinilcolina |
|
3004.10.12 |
Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
|
3004.10.19 |
Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam |
|
3004.20.29 |
Ex 001 – Azitromicina |
|
3004.20.29 |
Ex 002 – Contendo claritomicina |
|
3004.20.59 |
Ex 001 – Contendo ceftazidima |
|
3004.20.59 |
Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais |
|
3004.20.69 |
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais |
|
3004.20.71 |
Vancomicina |
|
3004.20.99 |
Ex 001 – Contendo meropenem |
|
3004.39.99 |
Ex 001 – Contendo epinefrina |
|
3004.39.99 |
Ex 002 – Contendo hidrocortisona |
|
3004.39.99 |
Ex 003 – Contendo norepinefrina |
|
3004.49.90 |
Ex 001 – Contendo atracúrio |
|
3004.49.90 |
Ex 002 – Contendo atropina |
|
3004.49.90 |
Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais |
|
3004.49.90 |
Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais |
|
3004.50.50 |
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
|
3004.50.90 |
Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
|
3004.60.00 |
Ex 001 – Contendo cloroquina |
|
3004.90.39 |
Ex 011 – Contendo dobutamina |
|
3004.90.39 |
Ex 012 – Contendo salbutamol |
|
3004.90.41 |
Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
|
3004.90.45 |
Paracetamol; bromoprida |
|
3004.90.47 |
Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais |
|
3004.90.49 |
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais |
|
3004.90.59 |
Ex 001 – Contendo ranitidina |
|
3004.90.69 |
Ex 046 – Contendo dipirona |
|
3004.90.69 |
Ex 047 – Contendo fentanilo |
|
3004.90.69 |
Ex 048 – Contendo haloperidol |
|
3004.90.69 |
Ex 049 – Contendo lorazepam |
|
3004.90.69 |
Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais |
|
3004.90.69 |
Ex 043 – Contendo difosfato de cloroquina |
|
3004.90.69 |
Ex 044 – Contendo dicloridrato de cloroquina |
|
3004.90.69 |
Ex 045 – Contendo sulfato de hidroxicloroquina |
|
3004.90.99 |
Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
|
3004.90.99 |
Ex 022 – Contendo sulfato de zinco |
|
3004.90.99 |
Ex 023 – Contendo heparina |
|
3004.90.99 |
Ex 024 – Contendo iodopovidona |
|
3004.90.99 |
Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio |
|
3004.90.99 |
Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) |
|
3004.90.99 |
Ex 027 – Contendo succinilcolina |
|
3005.10.20 |
Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
|
3005.90.12 |
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
|
3005.90.19 |
Outros |
|
3005.90.20 |
Campos cirúrgicos, de falso tecido |
|
3005.90.90 |
Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
|
3006.70.00 |
Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
|
3006.70.00 |
Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos |
|
3302.90.90 |
Ex 002 – Aromatizante para medicamentos |
|
3401.11.10 |
Ex 001 – Sabão medicinal, em barra |
|
3401.11.90 |
Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra |
|
3401.20.90 |
Ex 001 – Sabão líquido ou em pó |
|
3401.30.00 |
Ex 001 – Sabonete líquido |
|
3808.94.19 |
Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
|
3808.94.29 |
Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
|
3808.94.29 |
Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
|
3808.94.29 |
Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos |
|
3822.00.90 |
Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) |
|
3906.90.19 |
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
|
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
|
3913.90.20 |
Goma xantana |
|
3921.13.90 |
Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
|
3923.29.10 |
Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
|
3923.29.90 |
Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
|
3926.20.00 |
Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
|
3926.20.00 |
Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico |
|
3926.90.40 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
|
3926.90.90 |
Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
|
3926.90.90 |
Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual |
|
3926.90.90 |
Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico |
|
3926.90.90 |
Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos |
|
3926.90.90 |
Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas |
|
3926.90.90 |
Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis |
|
3926.90.90 |
Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos |
|
3926.90.90 |
Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico |
|
4001.10.00 |
– Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
|
4007.00.19 |
Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone |
|
4015.11.00 |
Para cirurgia |
|
4015.19.00 |
— Outras |
|
4015.90.00 |
Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil |
|
4818.50.00 |
Ex 001 – Máscaras de papel/celulose |
|
4818.50.00 |
Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose |
|
4818.90.90 |
Ex 001 – Lencóis de papel |
|
4819.10.00 |
Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes |
|
5503.20.10 |
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
|
5601.22.99 |
Outros |
|
5603.11.30 |
Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
|
5603.11.90 |
Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
|
5603.12.40 |
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
|
5603.13.40 |
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
|
5603.14.30 |
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² |
|
5607.50.11 |
Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção |
|
5911.90.00 |
Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
|
6116.10.00 |
Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
|
6210.10.00 |
Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
|
6210.20.00 |
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
|
6210.30.00 |
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
|
6210.40.00 |
Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
|
6210.50.00 |
Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
|
6216.00.00 |
Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
|
6307.90.10 |
Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
|
6307.90.90 |
Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
|
6307.90.90 |
Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro |
|
6307.90.90 |
Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos |
|
6307.90.90 |
Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes |
|
6307.90.90 |
Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) |
|
6307.90.90 |
Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão |
|
6307.90.90 |
Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada |
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6307.90.90 |
Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil |
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6307.90.90 |
Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares |
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6505.00.22 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
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7217.20.90 |
Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. |
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7311.00.00 |
Ex 001 – Para gases medicinais |
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7324.90.00 |
Ex 001 – Bandejas cirúrgicas |
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7326.20.00 |
Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
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7326.90.90 |
Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios |
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7606.92.00 |
Ex001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação declip nosede máscaras de proteção respiratórias |
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7611.00.00 |
Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais |
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7613.00.00 |
Ex 001 – Para gases medicinais |
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7616.99.00 |
Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
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7616.99.00 |
Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção |
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7616.99.00 |
Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma declips, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias |
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8414.10.00 |
Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
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8414.80.31 |
Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
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8414.80.32 |
Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
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8414.80.33 |
Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
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8419.20.00 |
– Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
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8421.39.90 |
Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico |
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8422.40.90 |
Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto |
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8449.00.80 |
Ex 002 – Máquina semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto |
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8473.30.41 |
Ex 001 – Placa-mãe SBC (singleboard computer), com memóriaRAMeCompact Flash |
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8473.30.49 |
Ex 004 – Placa controladora detouch screencom tecnologiaSAW(Onda Superficial Acústica) |
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8473.30.99 |
Ex 024 – Paineltouch screencom tecnologiaSAW(Onda Superficial Acústica) |
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8479.89.99 |
Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto |
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8481.20.90 |
Ex 075 – Válvulas solenoides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
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8481.80.92 |
Ex 037 – Válvula solenoide liga/desliga |
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8501.10.19 |
Ex 001 – Motor de passo 7,2, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
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8504.40.21 |
Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1 |
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8504.50.00 |
Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares |
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8507.20.10 |
Ex 001 – Bateria chumbo-ácido |
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8507.60.00 |
Ex 002 – Bateriapack6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4.000 mAh |
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8507.60.00 |
Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
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8514.40.00 |
Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
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8515.80.90 |
Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte |
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8523.51.10 |
Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes |
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8528.52.20 |
Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e comtouch screenresistivo |
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8529.90.20 |
Ex 032 -DisplayLCD TFT 12.1″ |
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8543.70.99 |
Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura |
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8548.90.90 |
Ex 001 -Display5,7 polegadas |
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8705.90.90 |
Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipados com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos |
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8705.90.90 |
Ex 002 – Veículos radiológicos móveis |
|
8713.10.00 |
– Sem mecanismo de propulsão |
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8713.90.00 |
Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor |
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9004.90.20 |
Óculos de segurança |
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9004.90.90 |
Ex 001 – Viseiras de segurança |
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9018.11.00 |
— Eletrocardiógrafos |
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9018.12.90 |
Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectralDoppler |
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9018.12.90 |
Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectralDoppler |
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9018.12.90 |
Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, comscanner |
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9018.19.80 |
Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
|
9018.19.80 |
Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
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9018.31.11 |
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
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9018.31.19 |
Outras |
|
9018.31.90 |
Outras |
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9018.32.12 |
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
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9018.32.19 |
Outras |
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9018.32.20 |
Para suturas |
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9018.39.10 |
Agulhas |
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9018.39.22 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
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9018.39.23 |
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição |
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9018.39.24 |
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
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9018.39.29 |
Outros |
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9018.39.91 |
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
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9018.39.99 |
Outros |
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9018.90.10 |
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
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9018.90.99 |
Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
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9018.90.99 |
Ex 011 – Kits de intubação |
|
9018.90.99 |
Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo |
|
9018.90.99 |
Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea |
|
9018.90.99 |
Ex 014 – Lâminas para laringoscópio |
|
9018.90.99 |
Ex 015 – Bomba de aspiração médica |
|
9018.90.99 |
Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular |
|
9018.90.99 |
Ex 017 – Estetoscópios |
|
9018.90.99 |
Ex 018 – Pinça de magil |
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9019.20.10 |
De oxigenoterapia |
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9019.20.30 |
Respiratórios de reanimação |
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9019.20.40 |
Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
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9019.20.90 |
Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
|
9019.20.90 |
Ex 019 – Divisor de fluxo |
|
9019.20.90 |
Ex 020 – Máscara laríngea (LMA) |
|
9020.00.10 |
Máscaras contra gases |
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9020.00.90 |
Outros |
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9025.11.10 |
Termômetros clínicos |
|
9025.19.90 |
Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
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9026.20.90 |
Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
|
9026.20.90 |
Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg |
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9026.80.00 |
Ex 004 – Sensor de fluxo para ar ou oxigênio |
|
9026.80.00 |
Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo dethorpepara oxigênio |
|
9026.80.00 |
Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
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9027.10.00 |
Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio |
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9027.80.99 |
Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnósticoin vitro |
|
9027.80.99 |
Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono |
|
9027.80.99 |
Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração |
|
9027.90.99 |
Ex 021 – Sensor O2 paramagnético |
|
9028.20.10 |
Ex 001 – Contador eletrônico de gotas |
|
9031.49.90 |
Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho |
|
9031.80.99 |
Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias |