A FIATA publicou um importante documento (veja no link), informando sobre a interpretação formal do FMC (instituto americano, equivalente à ANTAQ) sobre os deveres e as responsabilidades dos usuários em relação aos custos de detention e demurrage.
É muito interessante verificar que ele está alinhado a uma das diversas sugestões que o SINDICOMIS/ACTC fez à ANTAQ (e que foram aceitas), durante a elaboração da RN18. Neste caso específico, é sobre o fato de os importadores, exportadores, intermediários e caminhoneiros não serem penalizados por custos de demurrage e detention, quando as circunstâncias não permitem recuperar ou devolver containers para os terminais marítimos. Afinal, nessas circunstâncias, as taxas não podem servir de incentivo de ganho para os armadores.