Exportação n° 025/2020

Para implantação das melhorias anunciadas na Notícia Siscomex Exportação 023/2020, informamos que será necessário bloquear algumas funcionalidades que causam alteração na situação dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção.

Com efeito, as funcionalidades listadas a seguir ficarão indisponíveis a partir de 01h00 do dia 14/05/2020 e a finalização da manutenção prevista para o dia 17/05/2020:

– Vínculos de item de DU-E a Atos Concessórios

– Vínculos de Registros de Exportação (RE) a Atos Concessórios

– Vínculos de Declaração de Importação (DI) de insumo

– Cadastramento de notas fiscais de insumo e de venda

– Outras funcionalidades que alterem a situação do Ato Concessório

Os Atos Concessórios permanecerão disponíveis para consulta de informações, extração de relatórios, impressões e outras transações que não afetem a situação deles.

Ressaltamos que o processo de reposição das mercadorias constantes nos Atos Concessórios não será afetado. O registro de Licenças de Importação (LI) e de Declarações de Importação (DI) para reposição de mercadorias ao amparo dos Atos Concessórios do regime de Drawback Isenção poderá continuar sendo realizado normalmente.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

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