Sabemos que a forma atabalhoada com que a Reforma Trabalhista, de novembro de 2017, foi divulgada gerou muitas dúvidas, dentre as quais a de que a Contribuição Sindical Patronal seria, indistintamente, facultativa.
Diante da confusão que se instaurou, em 29 de junho de 2018, a questão foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a facultatividade (já que nunca se falou em extinção), mas ressaltou que elas deveriam ser deliberadas por cada categoria (a sessão e, consequentemente, a decisão, estão disponíveis no site do STF).
Numa interpretação pragmática, o Supremo decidiu que a cobrança da contribuição sindical depende da vontade dos representados da categoria, e esta somente pode ser exercida por meio da assembleia geral, o que a torna soberana perante toda a classe.
Como deve ser do seu conhecimento, a Assembleia Geral Extraordinária que realizamos em novembro de 2017 aprovou, por maioria, a manutenção deste recolhimento.
Além disto, o Ministério Público do Trabalho, no último dia 28/11, no Enunciado número 24, unificou o entendimento da possibilidade de desconto de qualquer contribuição, corroborando com o enunciado 38, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: “A contribuição sindical é lícita, desde que haja autorização coletiva prévia e expressa, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto”.
Desta maneira, ratificamos que a Contribuição Sindical 2019 é devida e necessita ser recolhida dentro do prazo legal. No link abaixo, V.Sa. pode acessar a tabela para este ano.
http://cnc.org.br/cnc/tabela-de-calculo-de-contribuicao
A solicitação da Sindical 2019 deve ser feita pelo e-mail fiscalizacao@sindicomis.com.br
Após efetuar o recolhimento, sua empresa ficará em dia com esta obrigação, evitando qualquer problema decorrente da inadimplência – mesmo que esta seja causada por falta de conhecimento dos enunciados do Ministério Público do Trabalho acima citados.
Qualquer dúvida, por favor, nos acione pelo e-mail acima ou pelo telefone (11) 3255-2599.
Alguns dos benefícios que oferecemos aos associados são:
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Certificação Operador Econômico Autorizado (OEA)
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