Uma mudança recente no sistema do eSocial adia a data limite para envio de algumas informações.
O Comitê Gestor do eSocial decidiu que o prazo de envio de eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada (como o fechamento da folha de pagamento) passará a ser no dia 15 de cada mês, durante o período de implantação do eSocial.
Isso já vale para os dados referentes a maio, que deveriam ser registrados até o dia 7 de junho.
Dessa forma, os eventos periódicos, não periódicos e de tabela, que seguem a regra geral de envio, poderão ser informados até o dia 15.
O Comitê Gestor enfatiza que essa dilatação do prazo atente à solicitação de empresas, sem que haja qualquer impacto no vencimento dos recolhimentos devidos, no período de transição.
Essa medida do Comitê Gestor do e-Social foi para a unificação dos prazos para entrega do eSocial com as demais obrigações acessórias – EFD-Reinf, DCTFWeb, cuja data é dia 15. Como o FGTS é processado de forma separada, e o pagamento da contribuição previdenciária e Imposto de Renda é no dia 20 de cada mês, seria possível unificar os prazos, dando aos profissionais mais tempo para encaminhar com segurança as informações.
Além disso, os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) permanecem válidos. Então, um evento de admissão (S-2200 ou S-2190) precisa ser enviado até o dia anterior ao do início da prestação de serviço pelo funcionário. A data limite para envio de desligamento do empregado permanece o mesmo, até o 10º dia após a rescisão.
Os eventos por afastamento de doenças também precisam ser observados.
Este evento (S-2230) registra a data exata de afastamentos por quaisquer motivos, como férias, licença-maternidade, acidente de trabalho, atestados médicos, além de eventuais prorrogações. Confira quais são os prazos para registrar tais dados.
Como a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, retenção do Imposto de Renda e Contribuição Social, as datas referentes a informações registradas por empregadores domésticos não mudam.