CIRCULAR SINDICOMIS Nº SI/271/17
Comunicado GRU Airport – Declaração Única de Exportação (DU-E)
Em continuidade ao comunicado nº10 emitido em 11/08/2017, informamos que em virtude do redesenho dos processos de Exportação pela Secretaria de Comércio Exterior e Receita Federal do Brasil, para registro de recebimento de carga no Portal Único de Comércio Exterior faz-se necessário a apresentação no ato do recebimento da carga, além da via de Conhecimento Aéreo, os documentos abaixo relacionados:
- Cópia da nota Fiscal Eletrônica (todas as notas do embarque);
- Número do Registro Único de Carga (RUC) ou Declaração Única de Exportação (DU-E).
A funcionalidade de pré-cadastro do sistema CMS também foi ajustada para atender ao redesenho do processo. A partir de agora, a realização do pré cadastro sofrerá as seguintes alterações:
- Indicação de Número do Registro Único de Carga (RUC) ou Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Inserir os números das chaves de acesso das notas fiscais no campo Observação.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – GRU AIRPORT