eSocial: entrega da 2ª fase até o fim de outubro

Este é o primeiro conteúdo (de uma série de 7) que você vai receber para facilitar a adesão ao eSocial. Lembre-se que o prazo é curto, e os preparativos, muitos. Portanto, nossa orientação é focar no principal para não perder tempo.

Pensando nisso, trouxemos aqui uma seleção de informações fundamentais sobre a segunda fase de implantação do novo sistema.

A segunda fase é aquela em que toda empresa deve informar os dados de seus colaboradores. Absolutamente todos, e não apenas aqueles regidos pela CLT, como também de toda pessoa física que presta serviços para a sua empresa – como autônomos e estagiários.

A lista que segue foi elaborada com base em informações que nossa equipe tem sobre o sistema reunidas em várias fontes, como Receita Federal e Previdência. Ela enumera os principais pontos e detalhes da segunda fase, que termina agora, no fim de outubro.

O que deve ser informado até o dia 9 de janeiro de 2019

– A partir de 10 de outubro de 2018 devem ser informados os dados dos trabalhadores, além dos eventos não periódicos, ou seja, aqueles que não têm uma data prefixada para ocorrer, como é o caso da admissão.

– Também devem ser encaminhadas quaisquer alterações de dados cadastrais ou contratuais do trabalhador, afastamentos temporários, aviso prévio e desligamento.

– Importante: para o eSocial, trabalhador não é somente o empregado regido pela CLT, mas toda pessoa física que prestar serviços para a empresa, como é o caso do autônomo e do estagiário.

Qualificação cadastral:

Cadastramento inicial


– É importante que a consulta da qualificação cadastral tenha sido realizada no Portal do eSocial (www.esocial.gov.br), em que é possível identificar divergências entre os cadastros no CPF e no CNIS.
– Problemas mais comuns: nome (alteração por casamento, abreviação etc.), data de nascimento e situação irregular perante a Receita Federal.

Quem deve ser qualificado

– A qualificação cadastral deve ser feita para qualquer trabalhador, inclusive estagiário e contribuinte individual.

– Estagiários, normalmente, não têm registro no CNIS, sendo necessária, apenas, a validação do CPF.

Para quem não é obrigatória

– Para o trabalhador afastado por aposentadoria, por invalidez ou por auxílio-doença.

Flexibilização da qualificação


– Apenas CPF nulo ou cancelado impedirá o envio dos dados do trabalhador. Divergências na base de dados do CNIS, por enquanto, não impedirão a transmissão de qualquer evento no eSocial.

Contratações futuras


– Sugere-se que o Departamento Pessoal adote a prática de consulta prévia da qualificação cadastral antes da admissão do trabalhador, a fim de evitar problemas.

Prazos
– O empregador precisa ficar atento aos prazos para transmissão dos eventos não periódicos.

Admissão do trabalhador

– Deve ser feita até o dia anterior ao início da atividade.

– O empregador pode enviar o registro preliminar (S-2190), em que será exigido apenas CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão. Dados completos (S-2200) podem ser encaminhados até o dia 7 do mês subsequente.

– Registro preliminar é opcional. Se o cadastramento completo direto for enviado, isso deverá ser feito um dia antes do início da prestação do serviço.

– Se o funcionário admitido não comparecer ao trabalho e desistir da vaga, é possível o envio de exclusão do evento (S-3000).

Afastamento temporário (S-2230)

– Afastamento por acidente ou doença, decorrente do trabalho ou não, férias, licença-maternidade, aposentadoria por invalidez etc. Afastamento com atestado médico a partir de três dias também deve ser informado ao eSocial.

Junção de licença-maternidade e férias deve ser evitada
– Ambas as situações são consideradas afastamento temporário (S-2230). Devem ser informadas as datas de início e término de cada uma.

– Norma NR7 – PCMSO, que regulamenta as questões de saúde do trabalhador, determina que a funcionária deverá, obrigatoriamente, realizar o exame médico de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta da licença-maternidade.

Pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes de seu início, de acordo com o art. 146 da CLT.
Intervalo mínimo: sugere-se que entre o fim da licença-maternidade e o início das férias deve haver um espaçamento de, ao menos, três dias.

Onde encontrar os prazos dos eventos?

– Confira a tabela prática do eSocial disponível na página exclusiva que fizemos o assunto:

Clique aqui, para encontrar os prazos dos eventos

É isso. Como dissemos no começo desta mensagem, é primordial focar no essencial. E lembre-se: essas dicas são elaboradas por um corpo técnico com muito acesso à informação. No entanto, não são todas as dúvidas que podem aparecer ao longo da segunda fase.

Fique atento: ainda vamos enviar muitas dicas e conteúdos nos próximos e-mails.

Fique de olho! Não perca nenhuma informação.

No mês de novembro a Fecomercio SP, fará um evento com especialistas em eSocial. Será uma oportunidade perfeita para quem quer entender de vez o novo sistema.

Fonte: Fecomercio-SP – SINDICOMIS/ACTC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!