Foram disponibilizados os Guias OEA para implementação dos requisitos de que trata a Portaria Coana nº 133 de 2023. Nessa primeira versão dos Guias, foram confeccionados sete modelos, um geral, para todas as funções, e outros seis, específicos por função. São eles:
- Todas as funções
- Importador e Exportador
- Agente de Carga
- Transportador
- Depositário e Redex
- Operador Aeroportuário e Portuário
- Agência Marítima
Os Guias foram desenvolvidos para auxiliar os intervenientes na implementação e na manutenção de procedimentos internos para atender aos novos requisitos e critérios estabelecidos pelo Programa OEA. O conteúdo das orientações dessa primeira versão será submetido ao Fórum Consultivo OEA, para discussão em câmaras temáticas, para melhor refletir a realidade dos operadores, antes do início de sua exigência, em 01º de agosto de 2024.
A publicação dos Guias antes da entrada em vigor dos requisitos da Portaria Coana nº 133/2023 tem o intuito de facilitar a adequação procedimentos internos aos operadores certificados ou ainda em processo de requerimento da certificação, durante o período de transição.
É importante ressaltar que as orientações contidas nos Guias não criam obrigações novas.