Prorrogado período de Consulta Pública de ARR em resolução que trata de sobre-estadia de contêineres

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a prorrogação da Consulta Pública 06/2023, referente à proposta de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da Resolução-ANTAQ 62/2021. O período de contribuições iniciou-se no dia 18 de setembro e seguirá até o dia 30 de dezembro.

A prorrogação foi assinada ad referendum (quando o procedimento não pode aguardar a reunião de diretoria, sendo analisado em um momento posterior) pelo diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27).

A prorrogação já havia sido comunicada pelo relator do processo, diretor Wilson Lima Filho, durante Reunião Participativa 01/2023, realizado no Rio de Janeiro na última quarta-feira (22). Na ocasião, foi informado ainda que uma Audiência Pública em Brasília deverá acontecer em dezembro. Saiba mais aqui.

Contribuições

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 30/12/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia062023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Sobre-estadia e ARR

A regulação também tem como objetivo reduzir a assimetria de informação no tocante à sobre-estadia de contêineres. Especialmente nos artigos 19 a 21 que estabeleceram algumas regras a fim de entregar maior eficiência ao mercado, a exemplo do dever de transparência e publicidade, marco temporal do início e do fim da contagem de free time e situações em que a contagem desse prazo é suspensa.

A modalidade de ARR da ANTAQ foi estabelecida pela Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo Acórdão 454-2022-ANTAQ.

No documento em questão serão analisados os conceitos de sobre-estadia; Apresentação do histórico e o “porquê” de estar se realizando esta avaliação, com o enfoque na temática; Avaliação da racionalidade da norma, objetivando-se avaliar, a partir do problema regulatório previamente identificado os possíveis impactos das opções de ação que foram adotados para se mensurar o alcance dos objetivos pretendidos.

Também serão apresentados alguns achados a partir do estudo elaborado pela área técnica da ANTAQ, o que reafirma o compromisso da autarquia em aprimorar sua regulação, em linha com o conceito de boas práticas e regulação assertiva.

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