Em um cenário marcado por negociações delicadas entre o governo brasileiro e os sindicatos dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), a greve anunciada pelos auditores, que teve início em 20 de novembro, desafia as tratativas estabelecidas anteriormente.
O conflito teve origem em um acordo firmado no dia 4 de setembro, quando o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal comprometeram-se a concluir um procedimento até o início de dezembro, concedendo um prazo de até três meses aos sindicatos para tal.
Apesar do prazo pactuado, os auditores fiscais iniciaram a greve antes do período estabelecido, surpreendendo as autoridades. Mesmo após uma reunião realizada em 14 de novembro, na qual o ministro da Fazenda e o secretário da RFB reiteraram o compromisso de conclusão do procedimento até o início de dezembro, a greve foi mantida.
Na última semana, o secretário especial da RFB, em constante diálogo com o sindicato e com o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), enfatizou o respeito ao direito de greve, mas ressaltou que este não é absoluto, especialmente quando se trata da continuidade de serviços públicos essenciais. A peculiaridade do CARF, enquanto colegiado paritário, foi destacada, evidenciando que um número mínimo de servidores é necessário para o funcionamento do órgão.
As tentativas de acordo com os servidores que atuam no CARF, conduzidas pelo Presidente do Colegiado no dia 20 de novembro, resultaram em uma paralisação total anunciada pelos auditores. Nesse mesmo dia, o secretário da Receita anunciou o ajuizamento de uma ação judicial, reiterando o direito à greve, mas visando assegurar a continuidade mínima dos serviços públicos essenciais, respaldado por jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
No dia seguinte, 21 de novembro, o secretário encontrou-se com os servidores protestantes sobre questões remuneratórias, garantindo que haveria uma solução até o início de dezembro, conforme acordado previamente com o Ministério. É relevante notar que as tratativas foram conduzidas exclusivamente com os sindicatos oficiais, sem envolvimento de associações de servidores.
O governo reitera o compromisso de avançar na solução da questão remuneratória da carreira, mantendo, ao mesmo tempo, o respeito ao direito de greve. Contudo, destaca que esse direito não é absoluto e não pode comprometer serviços essenciais, que são fundamentais para a segurança dos brasileiros e a integridade do erário.
Sublinha-se que, em geral, a essencialidade do serviço público tem sido respeitada pelos servidores, sendo o CARF o único órgão cujos servidores decidiram pela paralisação completa. O impasse persiste, e a decisão recente do STJ, que determina a manutenção de quórum mínimo para as sessões do CARF, adiciona mais um capítulo a esse cenário complexo de negociações e conflitos.