Nova lei facilita autorregularização de tributos federais

No dia 30 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.740, introduzindo uma nova abordagem para a regularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta lei inova ao permitir a autorregularização incentivada de tributos, mesmo aqueles sob procedimento de fiscalização.

A autorregularização tributária permite que o contribuinte, de maneira espontânea, confesse e regularize débitos fiscais sem a incidência de multas moratórias ou punitivas. Este procedimento deve ser realizado antes do início das ações de fiscalização do órgão fazendário. A medida busca incentivar a conformidade fiscal e a redução de litígios tributários.

Importante destacar que a autorregularização não se aplica às empresas do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123 de 2006. A medida é destinada apenas às empresas sujeitas a outros regimes tributários.

Uma das grandes vantagens oferecidas pela nova legislação é a possibilidade de liquidação dos débitos com uma redução significativa de 100% dos juros de mora. O pagamento pode ser efetuado com pelo menos 50% do débito à vista e o restante, parcelado em até 48 meses, com correção pela taxa Selic mais 1% ao mês.

Além disso, a lei permite o uso de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, seja do próprio contribuinte ou de terceiros, para quitar a dívida.

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