A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/08/2024, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 0207.14.00 para os novos códigos listados abaixo, promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023 (alterada pela Resolução GECEX nº 563, de 19 de fevereiro de 2024), as exportações dos produtos sujeitas à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), passarão a requerer a “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo E00061) ou a “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo E00072), conforme o caso.
02071411: Peitos
02071412: Coxas com sobrecoxas
02071413: Asas
02071419: Outros
02071421: Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça
02071422: Peitos
02071423: Coxas com sobrecoxas
02071424: Carne mecanicamente separada
02071429: Outros
02071431: Fígados
02071432: Moelas
02071433: Corações
02071434: Pés e patas
02071439: Outras