DELIBERAÇÃO Nº 27, de 9 de abril de 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.020455/2023-30 e o teor do Acórdão nº 218-2024, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 562, realizada em 04/04/2024, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre, do Porto de Natal/RN, com fundamento no art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.

Art. 2º O novo item tarifário padronizado a ser agregado à estrutura tarifária vigente consta nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 109/2022 (SEI nº 1682635) e pela Deliberação-DG nº 131/2022 (SEI nº 1734872).

Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.

Art. 4º Os Anexos de que trata o art. 2º estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO I

TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,98

4

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

1,09

5

2.1.3

De granéis sólidos.

1,98

6

2.1.4

De granéis líquidos.

1,98

7

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

1,98

8

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,98

9

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

1,98

10

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

1,98

11

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

1,3

12

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

13

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,98

14

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

1,09

15

2.2.3

De granéis sólidos.

1,98

16

2.2.4

De granéis líquidos.

1,98

17

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

1,98

18

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,98

19

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

1,98

20

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

1,98

21

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

1,3

22

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

345,61

23

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

24

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

25

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,55

26

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,55

27

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

28

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,66

29

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,66

30

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

3,71

31

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

50,02

32

4

Por passageiro:

33

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

27,63

34

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

27,63

35

4.3

Em trânsito, independente da origem.

27,63

36

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

4,27

37

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

4,27

38

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

4,27

39

10

Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.

7,45

39.a

11

Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado

39.b

11.1

Por animal vivo

11,84

40

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

1

Áreas cobertas:

41

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

42

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,15

43

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,02

44

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

45

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,15

46

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,02

47

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

48

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

3,48

49

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

8,18

50

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

51

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,77

52

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

13,84

53

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

54

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,31

55

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,75

56

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

57

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,63

58

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

1,5

59

1.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

60

1.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

16,07

61

1.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

48,4

62

2

Áreas descobertas:

63

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

64

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,15

65

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,02

66

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

67

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

1,15

68

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

3,02

69

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

70

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

3,48

71

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

8,18

72

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

73

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

2,77

74

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

13,84

75

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

76

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,08

77

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,19

78

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

79

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,16

80

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,38

81

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

82

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

16,07

83

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

48,4

84

3

Veículos, por veículo e por dia.

85

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

10,14

86

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

20,29

87

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

88

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

10,14

89

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

20,29

90

6

Tabela VI

Movimentação de Cargas

1

Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração:

91

1.1

Com capacidade até 5 toneladas.

300,6

92

1.2

Com capacidade superior a 5 toneladas.

348,78

93

3

Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:

94

3.2

Com capacidade superior a 3 toneladas.

100,45

95

5

Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.

111,63

96

6

Pela utilização de grab, por hora ou fração.

19,37

97

12

Pela utilização de moega, por hora ou fração.

8,12

98

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

4,71

99

2

Pela entrega de energia elétrica:

100

2.1

À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

0,22

101

2.2

Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

17,08

102

3

Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga.

2,06

103

4

Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.

2,06

104

5

Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.

2,06

105

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

2,06

106

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.

2,06

107

8

Pela retirada de amostra no recebimento na entrega de mercadoria ou carga, por amostra.

6,09

108

9

Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.

92,09

109

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

34,41

110

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

34,41

111

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

45,66

112

13

Pelo cadastramento de veículos de transporte, para trânsito na área do porto organizado, por veículo.

21,44

113

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

21,44

114

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

21,44

115

18

Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra

1.262,90

116

19

Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.

370,87

117

20

Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.

464,23

118

9

Tabela IX

Complementares

1

Pela área utilizada em armazém ou pátio para ovação, desovação ou fiscalização de contêiner.

119

1.1

Pelo uso da plataforma elevatória e/ou acompanhamento para retirada e/ou reposição de amostra para fiscalização, por contêiner

6,09

120

2

Cobrança do Armador e/ou seu Agente Marítimo como também do Operador Portuário, por carregamento ou descarregamento de mercadorias em veículos que não estejam transportando carga comercial nas dependências do Porto de Natal, por tonelada

8,37

121

3

Reembolso por cada placa de defensas avariada

Convencional

122

4

Pelo fornecimento de plantas ou relatórios

57,83

123

5

Por lavagem comum de contêiner nos pátios, por contêiner

24,71

124

6

Por lavagem química de contêiner nos pátios, por contêiner

101,58

125

7

Multa pelo não recolhimento de lacre resultante da vistoria do contêiner. Por lacre

86,76

126

8

Multa pelo derramamento de óleo nos pátios a fim de compensar a manutenção, por metro quadrado

133,94

127

9

Operações fora do expediente operacional do Porto

128

9.1

Pagamento de 100% da hora extra aos domingos, feriados e todos os dias das 11 horas às 13 horas e 23 horas às 4 horas.

170,31

129

9.2

Pagamento de 50% da hora extra nos dias úteis, nos períodos de 17 horas as 19 horas e de 04 horas às 07 horas. Aos sábados no período de 13 horas as 19 horas e de 04 horas às 07 horas.

133,14

130

10

Pela utilização de contêineres-escritório/oficina nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade portuária, por mês ou fração.

1.409,67

131

11

Pela entrega de energia elétrica (outras situações não previstas na Tabela VII).

132

11.1

Para plugagem e desplugagem do cabo, por contêiner.

18,31

133

11.2

Pelo consumo de energia nas operações de inspeção Anterior a Viagem (Pre Trip Inspection), baixa e atualização dos dados eletrônicos dos contêineres refrigerados. Pelas três operações, por contêiner.

52,26

ANEXO II

NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELA

REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021

FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021

I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

4) Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 289,85;

1. Estão isentos das taxas:

a) Os navios de guerra, quando em operação não comercial;

b) Especificamente o item 2, quando se trata de embarcações de qualquer natureza arribada para desembarcar doente ou acidentado;

c) Na movimentação de mercadoria pelo sistema “roll-on-roll-off”, as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.

II – Instalações de Acostagem

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

2. Estão isentas das taxas:

a) As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação no cais;

b) Os navios de guerra quando em operação não comercial.

III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

8. O Valor mínimo dessa tabela é de R$ 289,85.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

VI – Utilização de Equipamentos

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

VII – Diversos Padronizados

4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

IX – Complementares

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Outras disposições

1. As tarifas devidas pelos terminais de uso privativo e pelos arrendatários de instalações portuárias serão reajustadas de acordo, com os critérios previstos nos respectivos contratos.

2. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS.

3. De acordo com a legislação trabalhista vigente, são considerados horários extraordinários:

a) Horas Extras 50% = R$ 98,98/hora/pessoa =>> Noturno: Segunda à Sexta: 04:00-07:00 Sábado: 04:00-07:00; Diurno: Segunda à Sexta: 17:00-19:00 Sábado: 13:00-19:00;

b) Horas Extras 100% = R$ 124,74/hora/pessoa =>> Diurno: Segunda à Sábado: 11:00-13:00 Domingo: 07:00-19:00 Feriado: 07:00-19:00; Noturno: Segunda à Sábado: 23:00-24:00 Domingo: 00:00-07:00 e 19:00-24:00; Feriado: 19:00-24:00 e 19:00:24:00;

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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