Portaria SECEX Nº 309, de 12 de abril de 2024

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 – ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

Insumo 1:

– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00

– Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado – ATBE – Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% +- 2, Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 +- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos reforço para correias transportadoras.

– Título (DX): 1100 Dtex

– Nº de filamentos: 192

– Nº de torções por m²: 0

– Nº de cabos: 1

– Lustre: Brilhante

– Composição: 100% poliéster

– Tipo: Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade

– Cor: Cru (branco)

– Processo: Liso

– Quantidade autorizada em Kg: 327.600

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 12 de abril de 2024.

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