Cancelamento de autorizações de empresas que atuam em portos, aeroportos e fronteiras: entenda

O cancelamento de Autorizações de Funcionamento (AFEs) e Autorizações Especiais de Funcionamento (AEs) de empresas que atuam em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAFs) – publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 10 de maio – ocorreu porque essas autorizações estavam com os prazos de validade expirados e era preciso regularizar a situação, uma vez que AFEs e AEs antigas permaneciam indevidamente válidas no banco de dados da Anvisa.  

É importante esclarecer que, em muitos casos, há autorizações ativas para a mesma atividade/categoria de produto de uma empresa e, portanto, o cancelamento não a torna irregular. Nas situações em que a empresa não possuir outra AFE/AE válida para a mesma atividade/categoria de produto, deve ser feito o protocolo de nova AFE/AE no Sistema Solicita, para possibilitar a regularização administrativa. 

A renovação da AFE era exigida até 14/11/2014. Com a publicação da Lei 13.043/2014, a obrigatoriedade foi extinta. Várias empresas, porém, não realizaram as devidas renovações no prazo correto, na época em que eram exigidas. Ou seja, essas autorizações caducaram, sendo necessário o seu cancelamento. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!