Regulamento para atividades de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos recebe contribuições

Está disponível desde o último dia 13 de maio o formulário para envio de contribuições à Consulta Pública 1.252, de 3/5/2024, que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre a execução das atividades de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos.

O prazo para participação vai até 11/7/2024. Qualquer interessado pode fazer contribuições, em especial os administradores de portos e aeroportos, operadores de meios de transporte e prestadores de serviços relacionados, profissionais e gestores de saúde, além de quaisquer pessoas físicas envolvidas na vigilância epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras.

O texto proposto está alinhado aos guias organizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre planos de contingência e gerenciamento de eventos de saúde pública em portos e aeroportos.
Veja também o Relatório de Análise de Impacto Regulatório para conhecer os objetivos que a proposta busca alcançar.
Contextualização
A revisão da resolução vigente relacionada ao tema, a RDC 21/2008, foi inserida na Agenda Regulatória 2022-2023 e mantida no período 2024-2025, refletindo a necessidade de discutir o mérito da referida resolução, elaborada quando o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) revisado em 2005 entrou em vigência, em 2007.

Após 16 anos, verifica-se que os instrumentos de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos precisam ser alinhados aos avanços técnico-sanitários e tecnológicos ocorridos na última década e ao legado do enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional relacionada à pandemia de Covid-19.

Os portos e aeroportos brasileiros devem ter clareza sobre as atividades de preparação e teste dos planos de contingência para eventos e emergências de saúde pública. Os conceitos, processos e registros de gerenciamento de eventos de saúde pública devem ser aplicados pelo setor de forma a garantir a proteção da saúde pública com menor impacto para as operações de transporte de cargas e passageiros, bem como as informações devem ser comunicadas às autoridades de saúde em modelo informacional alinhado aos modelos adotados pelo Sistema Único de Saúde – SUS (https://rnds-guia.prod.saude.gov.br/docs/rel/mi-rel).

As orientações de medidas de saúde indicadas para o enfrentamento de riscos e emergências de saúde pública devem ser divulgadas para viajantes e trabalhadores em portos e aeroportos. Ao mesmo tempo, as previsões relacionadas ao Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) são suprimidas considerando a sua emissão no Meu SUS Digital, a partir dos registros de doses aplicadas na Rede Nacional de Dados em Saúde (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/saiba-como-obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-pelo-conecte-sus).

O Relatório de Análise de Impacto Regulatório indica ainda a publicação de guias que irão orientar os aspectos operacionais dos planos de contingência, gerenciamento de eventos e monitoramento das capacidades básicas de saúde pública em portos, aeroportos e fronteiras, permitindo a melhor implementação local das diretrizes da proposta de resolução.

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