Importação nº 023/2024

Tendo em vista a solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020, comunicamos que, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados:

  1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir, a partir de 25/04/2024 :

a) 29181400 – Ácido cítrico

29163400 – Ácido fenilacético e seus sais

Destaque 003 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

b) 21069090 – Outras

35029010 – Soroalbumina

Destaque 004 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

c) 35029010 – Soroalbumina

Destaque 005 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

  1. Alteração dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir, a partir de 22/04/2024:

a) 35029010 – Soroalbumina

DE:

Destaque 002 – Para uso médico-odonto-hospitalar

PARA:

Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 21069090 – Outras

DE:

Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia

PARA:
Destaque 001 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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