A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixaram de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões.
Isso se tornou possível em virtude da sanção da lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro.
A extinção da contribuição social já estava prevista na medida provisória nº. 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Agora que foi publicada em lei, essa mudança não tem mais caráter provisório.
Esses 10% adicionais haviam sido impostos em 2001 a todos os empresários que demitissem algum funcionário sem ser por justa causa.
Histórico do FGTS
Até o final do ano passado, as empresas pagavam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões. Destes, 40% ficavam com o trabalhador e o restante era repassado para a administração do fundo.
O pagamento adicional de 10% foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores brasileiros.
A Caixa Econômica Federal chegou a informar que os valores devidos foram integralmente restituídos desde 2012, mas, ainda assim, a tentativa de acabar com o adicional por meio do projeto de lei nº. 200/2012 foi vetada pela presidência, sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida.
É importante salientar que a MP de novembro, que suspendeu a contribuição, também traz impactos positivos sobre o teto de gastos. Por uma irônica questão de contabilidade, considerando que o governo arrecada esses recursos e, depois, “paga” ao FGTS (repassa), eles se somam aos custos, aumentando as restrições para outros custos discricionários (sem direcionamento obrigatório) – por chegar mais perto do limite.
Acabar com a multa abre espaço para o governo gastar um pouco mais sem direcionamento, ou seja, tem aspecto positivo para flexibilizar os gastos.