Seguindo a linha de abordar temas aduaneiros que têm sido discutidos pelo Carf, na coluna desta semana trataremos de direito intertemporal: a possibilidade de aplicação da multa substitutiva da pena de perdimento, no caso de exportações que incorram em uma das infrações previstas no artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76 (DL nº 1.455/76), nas operações ocorridas anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 497/2010 (MP nº 497/2010), posteriormente convertida na Lei nº 12.350/2010.
Continue lendo no site do ConJur: ConJur – Pena de perdimento convertida em multa nas exportações