ACORDA, BRASIL: Nova lei americana deu um basta aos excessos praticados nas sobrestadias de contêineres

“No Brasil, sabemos que se trata de um embate desigual, travado

por estas duas entidades sindicais contra o poderoso grupo

econômico que, praticamente, monopoliza esse segmento no mundo

e possui um poder de lobby incalculável”, diz Luiz Ramos, presidente

do SINDICOMIS/ACTC, sobre a batalha que se arrasta há anos para

mudar a legislação brasileira sobre demurrage e detention.

As novas práticas para a cobrança de demurrage e detention, estipuladas pela Ocean Shipping Reform Act of 2022 (PL 117-146), estão em vigor nos Estados Unidos desde sua promulgação, em 16 de junho deste ano. Para as autoridades e os parlamentares brasileiros, elas são um bom exemplo de que já passou da hora de dar um basta às descabidas cobranças das sobrestadias de contêineres, o que ajudará a alavancar o comércio internacional e impulsionar ainda mais a economia doméstica.

A publicação original da lei de reforma de navegação oceânica americana pode ser lida na íntegra clicando aqui. A tradução está disponível aqui.

SINDICOMIS/ACTC

Há tempos que o SINDICOMIS e a ACTC vêm municiando a ANTAQ com informações, propostas e estudos sobre as cobranças de demurrage e detention. Inclusive, o Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J), colegiado institucionalmente vinculado ao Comitê Técnico de Comércio Exterior e Fiscal (COMITEC) destas entidades, está finalizando um amplo estudo nesse sentido. Após ser concluído, ele será encaminhado à Agência, aos congressistas e ao Ministério da Economia.

Essa batalha do SINDICOMIS/ACTC conta com o apoio institucional da FIATA. “Sabemos que se trata de um embate desigual, travado por duas entidades sindicais brasileiras contra o poderoso grupo econômico que, praticamente, monopoliza esse segmento no mundo e possui um poder de lobby incalculável”, diz claramente Luiz Ramos, presidente das duas entidades brasileiras, que representam as comissárias de despacho, agentes de carga e logística, empresas transitárias e operadores intermodais.

Ramos ressalta que, após o apoio oficial recebido da FIATA e a promulgação da nova lei americana, as chances de convencer a ANTAQ, o Congresso Nacional e o governo federal para que mudem a legislação no que tange às cobranças de demurrage e detention aumentaram sensivelmente.

FMC está empenhada em cumprir a nova lei

Ontem (28), a Federal Maritime Commission (FMC) publicou em seu site que, durante a reunião da última quarta-feira, prestou contas à população sobre o progresso na implementação da nova lei, apresentou um resumo geral das suas disposições e garantiu que está se movendo rapidamente para cumprir esses novos requisitos.

Esta é a lei da Terra

Na publicação oficial da FMC, há um trecho bastante relevante: “Raramente, o congresso [americano] dá a uma agência uma lista específica de afazeres. Mas, aqui, os congressistas nos forneceram tarefas explícitas e com cronogramas destinados a ajudar a resolver alguns dos desafios da cadeia de suprimentos do país. São iniciativas importantes, que farão a diferença para as pessoas que dependem da movimentação de cargas marítimas. Esta é a lei da Terra. Nosso trabalho é implementá-la e estamos no caminho certo para fazê-la. As partes que não estão em conformidade estão convidando o escrutínio desta Comissão e se expondo às consequências por não seguir a lei ou por agir de maneira inconsistente com a orientação clara do congresso”, disse o presidente da FMC, Daniel B. Maffei.

Alvos

A Ocean Shipping Reform Act of 2022 tem como alguns dos seus principais alvos dotar a FMC de maior poder nas investigações e sanções envolvendo práticas abusivas das transportadoras marítimas; intervir e resolver eventuais retaliações por parte das transportadoras contra os seus clientes; imputar às transportadoras o ônus da prova sobre a cobrança de demurrage e detention e elucidar a conveniente nebulosidade hoje existente no uso de contêineres, tanto pelos usuários como pelas transportadoras.

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