O governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam um acordo sobre os limites do retorno do voto de qualidade ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em caso de empate nos julgamentos do Carf, o voto continuará a favor do Fisco, mas não haverá multa ao contribuinte. Com isso, a dívida a ser paga será acrescida apenas da taxa básica de juros (Selic), no momento em 13,75% ao ano.
Participaram do encontro nesta terça-feira (14/2) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o presidente da OAB, Beto Simonetti; e o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A formalização do acordo será entregue ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que relata a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a OAB pediu a derrubada da medida provisória que reinstituiu o voto de qualidade.
A OAB deve pedir que o ministro considere o que ficou decidido no acordo. Além disso, uma emenda com os detalhes da negociação será submetida ao Congresso.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho entende que o acordo trará segurança jurídica para os julgamentos do Carf. “Este é um momento histórico de diálogo institucional de alto nível, preservando os interesses públicos e as garantias dos contribuintes. O Brasil necessita da construção de consensos e de pacificação, como o que se vê nesse entendimento firmado”, diz.
O retorno do voto de qualidade nos julgamentos do Carf foi anunciado como parte do pacote de medidas tributárias anunciadas por Haddad no dia 12 de janeiro, como forma de diminuir o estoque de processos administrativos do conselho. Controversa, a medida foi considerada um retrocesso, com potencial para aumentar a judicialização de contendas em tema tributário.
(ConJur)