ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS, AGENTES DE CARGA AÉREA, COMISSÁRIAS DE DESPACHOS E OPERADORES INTERMODAIS – ACTC
CNPJ Nº 67.975.086/0001-49
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÕES GERAIS
(mandato de 01/01/2022 a 31/12/2025)
Em conformidade com disposto no Estatuto e no Regulamento Eleitoral, o Presidente da Associação convoca todos os associados quites com suas obrigações, para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Eleições Gerais que será realizada no dia 18 de novembro de 2021, às 12h,na sede da Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais – ACTC localizada à Rua Avanhandava, 126, 6º Andar, Conjuntos 60/61, Bela Vista, São Paulo, Capital para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os respectivos suplentes, para o mandato de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, observada a seguinte agenda:
- O prazo para registro das chapas será de 10 (dez) dias contados da data da publicação deste edital, conforme disposto no artigo 10, do Regulamento Eleitoral e deverá ocorrer na Secretaria do Sindicato, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira (desde que observado o prazo para o registro das chapas).
- A publicação de avisos com a relação das chapas apresentadas e respectivos componentes e relação de chapas registradas ocorrerá após os prazos estabelecidos nos artigos 10, e 12 e seus parágrafos e artigo 13, Parágrafo 6º.
- a impugnação da chapa ou de qualquer de seus componentes poderá ser feita por qualquer associado, em petição fundamentada, dirigida à Presidência, no prazo de 5(cinco) dias contados da data da publicação da lista de chapas inscritas e respectivos componentes;
- Havendo recusa do registro da chapa ou do candidato, caberá recurso para a Diretoria, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias, (contados da data da notificação) conforme Artigo 13 Parágrafo 6º do Regulamento Eleitoral.
- No caso de chapa única (por não inscrição de outra ou por desistência ou desclassificação das demais), ficarão dispensadas todas as formalidades, nos termos do artigo 15 do Regimento Eleitoral, ocorrendo o pleito por aclamação na data e horário indicados.
Em caso de incidência da situação prevista no § 3º do art. 20 do Estatuto, a assembleia se realizará na modalidade remota ou de forma híbrida, conforme aviso que será enviado aos associados no mínimo 5(cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização da Assembleia. Em caso de não envio do aviso, prevalecerá a modalidade híbrida, comparecendo presencialmente os associados que assim o desejarem e por via remota os demais.
São Paulo, 06 de agosto de 2021.
Luiz Antonio Silva Ramos
Presidente da ACTC