Adequações à nova Lei da Licença-Maternidade e Salário-Maternidade

O SINDICOMIS NACIONAL, entidade sindical de primeiro grau e representante legítima do setor de comissárias de despachos, agentes transitários, intermediários de carga, operadores logísticos e empresas de comércio internacional, vem por meio desta orientar todas as empresas associadas e representadas a nível nacional sobre as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 15.222/2025, que modificou o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71 da Lei nº 8.213/91, impactando diretamente as relações trabalhistas no tocante à licença-maternidade e ao salário-maternidade.

O que muda com a nova legislação?

A nova Lei nº 15.222/2025 estabelece que:

  • Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superior a 14 dias, em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de repouso pré-parto.
  • O salário-maternidade será igualmente prorrogado, cobrindo todo o período de internação e os 120 dias subsequentes à alta hospitalar.
  • O período em que houver internação não será computado dentro dos 120 dias de licença, garantindo à trabalhadora o pleno tempo de convivência e recuperação com o bebê.

Isso corrige uma distorção histórica, assegurando às mães e aos filhos o direito ao convívio familiar após períodos médicos delicados, reforçando a proteção social e a dignidade da maternidade.

Orientação às empresas representadas

Diante do novo cenário jurídico, as empresas representadas pelo SINDICOMIS NACIONAL devem adotar imediatamente as seguintes medidas:

  • Atualizar as políticas internas e os regulamentos de recursos humanos, adequando as regras de afastamento e retorno ao trabalho conforme as disposições da nova legislação.
  • Revisar as rotinas de registro e comunicação ao eSocial, i assegurando o correto lançamento da prorrogação de licenças nos casos em que houver comprovação de internação hospitalar prolongada.
  • Garantir a continuidade de todos os benefícios convencionais, tais como:
    • reembolso-creche;
    • assistência médica e telemedicina;
    • vale-refeição e vale-alimentação;
    • benefícios previstos em convenções ou acordos coletivos vigentes.
  • Orientar os setores de RH, contabilidade e jurídico quanto à aplicação imediata da nova norma, prevenindo interpretações restritivas ou equivocadas.
  • Aguardar a publicação do Termo Aditivo Nacional à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, que está sendo finalizado pelo SINDICOMIS NACIONAL, com o objetivo de formalizar a adequação das cláusulas coletivas à nova realidade legal.

Importância da adequação imediata

O cumprimento rigoroso da nova Lei nº 15.222/2025 assegura a conformidade das empresas com a legislação trabalhista vigente, fortalece boas práticas de gestão e responsabilidade social e garante segurança jurídica. Além de prevenir questionamentos futuros, essa postura contribui para a consolidação de uma imagem institucional sólida perante os órgãos fiscalizadores e a sociedade.

Com a atualização e imediata adequação às novas regras, as empresas pertencentes às categorias econômicas representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL não apenas cumprem seu dever legal, mas também reafirmam seu compromisso contínuo com a proteção social, a conformidade jurídica, o equilíbrio nas relações de trabalho e a valorização da maternidade e da família — pilares essenciais de uma sociedade justa e de um ambiente empresarial sustentável.

Apoio e orientação

O Departamento Jurídico do SINDICOMIS NACIONAL está à disposição das empresas representadas para esclarecer dúvidas e prestar as orientações necessárias sobre a aplicação da nova norma e seus reflexos nas relações de trabalho.

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