AJUSTE SINIEF 17, DE 31-10-2018 (DO-U DE 1-11-2018)

AJUSTE SINIEF 17, DE 31-10-2018
(DO-U DE 1-11-2018)

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÕNICO – Alteração das Normas

Confaz estabelece normas para disponibilização completa dos campos do CT-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 308ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:

Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º à cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com as seguintes redações:

“§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC.

§ 5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na da data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Fonte: COAD

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