Alerta importante: desinformação/COSIT

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nossa entidade patronal vem a público esclarecer mais uma tentativa desesperada da Federação dos Despachantes Aduaneiros de confundir e obstar a verdade, referente à decisão obtida há anos pelo SINDICOMIS junto à 11° Vara da Justiça Federal de São Paulo e, posteriormente, confirmada em caráter DEFINITIVO pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Terceira Região, pela publicação do Acórdão.

Precisamos perguntar aos leigos: eles sabem o que significa trânsito em julgado? Essa é uma expressão comum no mundo do Direito e significa que a decisão, seja ela uma sentença ou acórdão, não é mais passível de recursos.

Ou seja, não é mais possível tentar recorrer da decisão do juiz ou colegiado sobre aquela ação, seja porque passou por todos os recursos possíveis ou porque o prazo para recorrer acabou. Portanto, quando se fala sobre o que significa trânsito em julgado, trata-se de uma decisão que, na maioria dos casos, não pode ser mudada.

Sendo assim, entendemos que o informativo COSIT número 28, de 6 de setembro de 2021, pode resultar, em tese, numa tentativa de descumprimento de ordem judicial, o que é considerado uma ofensa à estrutura judiciária. Trata-se de uma conduta classificada, inclusive, como crime de desobediência pelo Código Penal:

Desobediência

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Assim, em casos mais graves, a pena de prisão pode ser requerida, conforme precedentes sobre o tema tanto da autoridade coatora e de terceiros que tentam obstar seu efetivo cumprimento.

(…) Verdade é que não há mais espaço para imposição direta de multa à indigitada autoridade coatora por virtual descumprimento do Acórdão do TRF-3ª Região, mesmo porque ela está sujeita à prisão em flagrante delito pelo crime de desobediência, além de outras imposições cíveis e criminais para cessar resistência à ordem judicial, sendo, portanto, medida excepcional que devemos avaliar em momento próprio.

Por fim, de qualquer forma, esta discussão entre duas entidades é inteiramente ociosa, porque o tempo dirá quem está correto. Depois que as comissárias de despachos estiverem atuando plenamente, representando importadores e exportadores, se verá o quanto isto será positivo para os interesses nacionais e para a redução do custo Brasil em comércio exterior.

São Paulo, 27 de setembro de 2021

Assessoria Jurídica do SINDICOMIS

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