
O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC alertam todas as empresas associadas e filiadas do setor de logística, agenciamento de cargas e comércio internacional para uma importante alteração normativa que entrará em vigor em 26 de maio de 2026, decorrente da Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1).
A partir dessa data, os riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, devendo ser tratados com o mesmo rigor técnico aplicado aos riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Isso significa que aspectos relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho passam a ser objeto direto de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fatores que deverão ser avaliados:
• sobrecarga de trabalho e metas excessivas
• jornadas prolongadas e ausência de pausas adequadas
• práticas de assédio moral ou organizacional
• ambientes de trabalho com baixa segurança psicológica
• falhas de gestão que possam desencadear estresse ocupacional ou burnout
Principais medidas de adequação
• Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo formalmente os riscos psicossociais.
• Realização de diagnósticos organizacionais e pesquisas de clima.
• Capacitação de lideranças para identificação precoce de adoecimento mental.
• Implementação de canais de denúncia, políticas de prevenção ao assédio e programas de bem‑estar.
Riscos do descumprimento
• aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
• autos de infração em fiscalizações trabalhistas
• interdição de atividades ou setores da empresa
• aumento de passivos trabalhistas e ações judiciais envolvendo saúde mental
Importante destacar que as alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 integram o sistema de fiscalização do trabalho. A ausência de avaliação e gestão dos riscos psicossociais no PGR poderá caracterizar descumprimento de obrigação normativa de segurança e Saúde no trabalho.
Diante desse cenário regulatório, recomenda-se que as empresas iniciem imediatamente o processo de adequação, revisando seus programas internos de gestão de riscos e políticas de gestão de pessoas.
