O chefe da SACIT/ALF/GRU, Marcus José Moura, publicou um comunicado com esclarecimentos sobre o Cadastro de Intervenientes no sistema da Receita Federal Brasileira (RFB).
Marcus esclarece: “Quando eu disse, no início da apresentação [durante a reunião sobre o novo CCT Importação], que o cadastramento como interveniente no CADINT deve ser requerido necessariamente por sócio da empresa com poderes para representá-la perante a RFB, cometi um equívoco, conforme já mencionado na ocasião”.
De acordo com ele, tanto um sócio que represente a empresa perante a RFB quanto um procurador outorgado pelo primeiro pode requerer o cadastramento e indicar seu CPF, para que a Receita o registre como cadastrador da empresa.
“Com relação à unidade responsável pelo cadastramento, como já informado na apresentação, o interessado deverá identificá-la no anexo III da Portaria RFB n° 1.215/2020. Por exemplo, para os intervenientes sediados no município de São Paulo, que têm a Decex como sua unidade de jurisdição aduaneira, a unidade responsável pelo serviço de cadastramento nos sistemas de comércio exterior é a ALF/SPO. Dentro daquela unidade, a seção responsável é a SACIT/ALF/SPO”, prossegue. Novamente, reforça: “A ALF/GRU não realiza esse tipo de cadastramento”.
Os documentos que devem ser juntados no processo digital são:
- petição de cadastramento (formato livre), assinada por sócio ou dirigente com poderes de representação perante a RFB, ou por procurador outorgado pelos primeiros;
- ato constitutivo da empresa;
- procuração para o requerente de cadastramento de atuação da empresa, caso ele não conste do Quadro Societário com poderes de administração;
- e documento de identidade do requerente.
Além disso, está sendo avaliada a possibilidade de publicar a reunião no canal da RFB no YouTube.