O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria ALF/ITJ nº 43, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O atendimento aos cidadãos no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí será prestado no horário das 08:00 às 12:00 horas, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 3º da Portaria SRRF09 n.º 202, de 25 de março de 2020.” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR