Alíquota da Cofins-Importação cai para 10,25% em 2026

A Lei nº 14.973/2024 promoveu mudanças na alíquota da Cofins-Importação. Conforme o § 21-A do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, o acréscimo percentual nas alíquotas será reduzido para 0,6% durante 2026. Com isso, a alíquota da Cofins-Importação, que atualmente é de 10,45% (9,65% + 0,8 ponto percentual), passará para 10,25% no próximo ano.

Desde o início de 2025, novos percentuais para o acréscimo da Cofins-Importação vêm sendo aplicados gradualmente:

I – 0,8% durante 2025;
II – 0,6% durante 2026;
III – 0,4% durante 2027.

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclareceu que “a redução do acréscimo da Cofins é equivalente à redução da CPRB, promovida pela mesma lei. A finalidade da lei é equalizar a carga sobre o consumo entre mercado interno (CPRB) e importados (Cofins-Importação)”.

Cabe destacar que, com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídas pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Simultaneamente, no âmbito estadual e municipal, haverá a supressão do ICMS e do ISS, que serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa transição será gradual, sendo 2026 o ano de teste para a aplicação da CBS e do IBS.

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