Alteração de tratamento administrativo da DFPC

Comunicamos que a partir de 06/03/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionado, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA I1040, LPCO I00074)

1) NCM – 3602.00.00 – Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

Atributo “Detalhamento” (ATT_15880, “01 – 3.2.0110 pólvoras mecânicas” ou “02 – 3.2.0120 pólvoras químicas de qualquer tipo”)

B) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” – “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA I1041, LPCO I00075)

2) NCM – 3602.00.00 – Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

Atributo “Detalhamento” (ATT_15880, “03 – 3.1.0040 ciclometilenotrinitramina (ciclonite; hexogeno; RD)” ou “04 – 5.1.0050 – foguete de qualquer tipo, suas partes e componentes”)

C) Exclusão do vínculo do atributo “Munição, explosivo e produto pirotécnico“ (ATT_9144) com a NCM 3602.00.00 – Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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