A ANAC fez uma grande ação para simplificar mais ainda o processo de emissão da Letter of Authorization (LOA). As cinco Instruções Suplementares (IS) relacionadas à LOA foram conjuntamente revistas para padronizar os procedimentos, tornando o processo mais simples e eficiente ao interessado. E para avançar no processo de simplificação, a ANAC elaborou o Guia de Emissão de LOA (clique no link para acessar), que traz com clareza as etapas do processo e a documentação exigida para cada tipo de autorização.
O movimento envolveu as normas para operações PBN (IS 91-001), RVSM (IS 91-005), NAT-HLA (IS 91-006), CPDLC /ADS-C (IS 91-010) e EFVS (IS 91-011). Além da padronização de procedimentos, ainda foram inseridas inovações que ampliam as formas de operação, como a possibilidade de emissão de LOA com múltiplos operadores e a aceitação do formulário DAT, emitido pela EASA. Alinhadas aos conceitos de regulação responsiva, as normas também clarificam as responsabilidades dos envolvidos, em especial relacionadas ao treinamento dos profissionais e à demonstração de capacidade da aeronave.
Essa ação veio em sequência ao movimento de simplificação das LOAs ocorrido em 2022, quando a ANAC extinguiu o prazo de validade das autorizações e lançou uma página dedicada a essas operações (clique no link para acessar), com todas as informações necessárias para o processo.
A simplificação nos procedimentos para renovação de LOA está alinhada ao programa Voo Simples, criado para simplificar e modernizar o setor de aviação civil brasileiro. O objetivo é reduzir custos e burocracia mantendo os níveis de segurança operacional e promovendo o crescimento sustentável da aviação civil brasileira.