A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu, nessa quarta-feira (31/03), comunicado aos médicos examinadores e serviços médicos de operadores aéreos recomendando o afastamento por 48 horas de pilotos que tenham sido vacinados contra a Covid-19. A medida vale para o recebimento de cada dose da vacina e visa garantir a segurança das operações por conta de possíveis reações adversas.
Embora a grande maioria dos efeitos colaterais relatados sejam leves e não coloquem em questionamento a segurança das vacinas aprovadas, eles podem ser potencializados em condições de voo, com ambiente hipóxico e hipobárico.
A orientação emitida aos profissionais médicos, alinhada com outras autoridades de aviação civil internacionais, como a Federal Aviation Administration (FAA) e a European Union Aviation Safety Agency (EASA), consiste em informar aos pilotos, respeitando a particularidade de cada caso e a autonomia médica, que observem:
- Afastamento de atividades aéreas por 48 horas após cada dose de vacina
- Afastamento de atividades aéreas por 72 horas após cada dose de vacina, em caso de operação com um só piloto
A recomendação vale para todas as categorias de piloto, seja de linha aérea, comercial ou privado. IMPORTANTE: o piloto com qualquer diminuição de sua aptidão psicofísica deve deixar de exercer atividade aérea, conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67, item 67.15(c).