ANTAQ apronta o terreno para mudanças significativas na cobrança de THC por armadores

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deu um passo importante no sentido de reformar as normas que regem a Taxa de Movimentação no Terminal (THC) cobrada pelos armadores que atracam em portos brasileiros. Essas mudanças visam não apenas aprimorar a terminologia em torno do THC, mas também esclarecer em que circunstâncias a nota fiscal não é obrigatória.

A decisão da diretoria da ANTAQ também incorpora uma camada adicional de proteção, concedendo um prazo de 15 dias antes da implementação das resoluções 100/2023 e 101/2023. Esse período se destina a permitir que a Superintendência de Fiscalização (SFC) e a Coordenação das Unidades Regionais, em colaboração com a Secretaria-Geral (SGE), adotem medidas para garantir o sigilo das informações e documentos apresentados pelos agentes do mercado.

A necessidade de enfatizar o sigilo das informações surgiu a partir das preocupações manifestadas por armadores de longo curso. Eles temiam a possibilidade de exposição de informações sensíveis que eventualmente seriam solicitadas para a apuração de irregularidades, de acordo com a metodologia estabelecida na norma. O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) também fez uma solicitação para estender o prazo a fim de aprimorar as medidas necessárias para a aplicação efetiva das disposições contidas nas resoluções.

As resoluções 100 e 101 de 2023 têm como objetivo principal sistematizar o processo de análise e apuração de possíveis abusos na cobrança de THC por parte dos transportadores marítimos que utilizam instalações portuárias no Brasil.

A diretora-relatora do processo, Flávia Takafashi, enfatizou que, durante as discussões, diversos agentes de mercado expressaram dúvidas e potenciais desafios na aplicação das normas.

Para garantir a integridade e a confidencialidade das informações, a ANTAQ optou por adotar medidas preventivas antes da implementação das normas. O diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, comunicará a decisão ao Centronave, e o acórdão, juntamente às resoluções corretivas, foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro. Essas mudanças prometem impactar significativamente a maneira como a cobrança de THC é regulamentada no setor de transportes aquaviários no Brasil.

SINDICOMIS e ACTC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!